28 de março de 2024

TJ nega liberdade para mãe de 5 filhos que furtou coca-cola, miojo e suco de supermercado de SP

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Redação (pa4.com.br) com g1

Moradora de Paraisópolis mostra panela vazia durante protesto em São Paulo na segunda-feira (5) — Foto: André Penner/AP Photo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na noite de quinta-feira (7) o habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de SP em favor da mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.

O caso revelado pelo g1 aconteceu na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, em 29 de setembro. A mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, segue presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Os produtos furtados custavam R$ 21,69.

O habeas corpus foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e os três desembargadores consideraram que a mulher “ostenta passado desabonador” e “dupla reincidência específica”, que ratificam a prisão preventiva decretada pela juíza de 1ª Instância em 30 de setembro.

“Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por acusado que ostenta diversas condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado”, afirmou o relator do caso, desembargador Farto Salles.

“O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”, escreveu ele no voto que foi seguido também pelos outros dois desembargadores do colegiado: Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.

A Defensoria Pública de São Paulo diz que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, baseado no princípio da insignificância, já que a moça admitiu na prisão ocorrida em 29 de setembro deste ano que subtraiu os itens “porque estava com fome”(entenda mais abaixo).

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COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. injustiça says:

    soltam lula e seus amiguinhos, mas deixa presa uma mulher com 5 filhos, isso não é justiça. desproporcional

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