
Seis dos 9 vereadores da cidade de Rodelas-BA que formam a maioria da Câmara Municipal, assinaram nota pública de esclarecimento no último dia 14 de junho, a fim de informar à população o motivo do não comparecimento à sessão solene para eleição dos membros da mesa diretora.
Os vereadores Jurandir de Souza, Ivanildo Souza, Adriana Almeida, José Edmar, Simone Gomes e Ivany Maria não reconhecem Joedson Ribeiro como presidente da Câmara, e clamam ao Poder Judiciário que sentencie definitivamente a sua destituição do cargo. Na nota, os edis fazem novas acusações sobre supostos crimes de malversação de dinheiro público contra Joedson (veja no link abaixo).
Em 9 de março de 2020, Joedson Ribeiro da Silva (PDT), foi destituído do cargo de presidente da Câmara Municipal de Rodelas, após o Ministério Público da Bahia, por intermédio do promotor Leonardo de Almeida Bitencourt, apontar desrespeito ao regimento interno da Câmara e omissão na prestação de informações públicas. No mesmo dia, o vereador Didi de João Ribeiro, da base do atual prefeito Geraldinho de Livino (PP) foi eleito o novo presidente. O caso gerou recursos jurídicos e Joedson voltou a comandar a Câmara que encontra-se praticamente paralisada, nada produz há mais de 3 meses.
Joedson é investigado pela Promotoria de Justiça da comarca de Chorrochó de cometer atos de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Joedson se omitiu na apreciação das contas apresentadas ex-prefeito Emanuel Rodrigues (PCdoB), reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Veja AQUI a íntegra da nota dos 2/3 dos vereadores.







Isso é golpe é despeito, isso se chama medo de EMANUEL RODRIGUES, esses aí bem dizer que a Câmara estar parada. Quando foi que eles se preocuparam em trabalhar? . Por favor, peça para um desses seis apresentar algum projeto aqueles fizeram para melhorar o bem estar da população de nossa cidade? E também PERGUNTE por que estão tão preocupado em colocar as contas do Emanuel em votação? Lembra do que disse no começo? SOME 3+3=6 significa que colocando as conta deixam ele inelegível não é? MAIS as coisas não funciona bem assim pois pelo o que eu sei a justiça estar do lado de joedson, pois que crime ele cometeu? Agora vcs acham que esses seis golpistas não estão muito agoniado não? Isso não cheira a nada,? Será que joedson FAZ tão mal a população de nossa cidade? Ou é ao bel prazer deles, o ego deles, pois ESTÁ FEIO DEMAIS, 6 GOLPISTAS NÃO CONSEGUIR DERRUBAR UM PRESIDENTE LEGITIMO? SABE POR QUE? PORQUE O PRESIDENTE ESTAR DENTRO DA LEI. ISSO É VERGONHOSO, ESTÃO PARECENDO OS BOLSONARISTAS, MERDA ATRAS DE MERDA.
Golpe supostamente está dando o Sr JOEDSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, esta agindo como se fosse o proprietário da CASÁ DO POVO ,e mais vem agindo de má fé quando está segurando o encaminhamento das contas reprovadas pelo TCM, e precisa ser julgado e votado por parte dos Vereadores essa é à BLINDAGEM para assegurar o desejo do Ex Prefeito Emanuel Rodrigues. Ferreira .Essa conta é do ano 2014. Além de agir total do modo como vem agindo.
Bom dia Senhores!
Não fui contratado para emitir nenhum parecer sobre a lide, e não obstante, não há procuração que me autorize a falar por quaisquer das partes. Dito isto, entendo que há um jogo político em desenvolvimento, o que é plenamente normal, não digo aceitável, mas digo normal, pois o que se vê na prática são as nossas autoridades constituídas dispendiando uma energia importante para se manter no poder, ao invés de governar para o interesse comum.
Pois bem, a mais de um ano que o senhor Presidente da Câmara de Rodelas se abstém de pautar as contas do ex-Prefeito, pois tem ciência de que o atual Prefeito tem os dois terços necessários para manter o parecer do TCM e que se colocada a apreciação eles assim o farão, e o seu aliado ex-Prefeito perderia os direitos políticos e por óbvio estaria impossibilitado de se candidatar no pleito 2020 e por conseguinte 2024 também.
Deixando o blá, blá, blá de lado e o palpite de ocasião, como advogado pretendo aqui fazer esclarecimentos técnicos a respeito desta peleja e até esclarecer os Edis do Poder Legislativo de Rodelas, pois percebo que os próprios fiscais legislativos estão perdidos sem entender direito o embróglio legal que envolve a questão.
Pelo artigo 31 da Constituição Federal o Poder Legislativo Municipal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e operacional do executivo. Muita calma nessa hora, pois os nobres Edis não precisam ficar assustados, os senhores não precisam ser técnicos contábeis para fazerem uma fiscalização eficaz, só precisam estar imbuídos do espírito publico de promover o bem, pois para essa parte chata há o TCM que fara o parecer técnico auxiliando os senhores na tomada de decisões (votos).
Vale ainda esclarecer no tocante a prazos , que tanto o Prefeito como o TCM tem prazos determinados legalmente para aquele prestar contas e este órgão fazer o seu parecer, porém inexiste prazo para que o Poder Legislativo vote ou o seu Presidente paute a apreciação do parecer do TCM, por óbvio que o Poder Legislativo é obrigado a votar as contas do Prefeito, e no nosso entendimento o sr. Presidente que é em tese o dono da pauta legislativa não fazendo ou se omitindo e não pautando em tempo e modo devido, em fazê-lo está como gestor cometendo ato de improbidade administrativa e trafegando na contramão do interesse público.
Existe interesse público no julgamento das contas dos municípios. Nem de longe, pode o Chefe do Poder Legislativo furtar-se de pautar o julgamento das contas sem motivo plausível, pois fere frontalmente o princípio da moralidade administrativa ao qual está subordinado todo o gestor da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, em consonância com o caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Ainda que deixando de pautar, o Presidente pode ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo em vista em não julgando em tempo e modo devido, a priori, pode prevalecer o parecer do TCM (muito embora essa prevalência é discutível por parecer em contrário do STF de lavra do Ministro Gilmar Mendes).
Outrossim, importante destacar que para o julgamento dessas contas, deve obrigatoriamente todos os vereadores estarem presentes na seção, e que o parecer do TCM só poderá ser alterado por 2/3 dos vereadores.
O sr. Presidente do Poder Legislativo de Rodelas-BA comete sim ato de improbidade e fere o artigo 37 da Cosntituição Federal, nos princípios da moralidade, publicidade, legalidade ao deixar de votar as contas e de prestar contas aos munícipes que contribuem com seus impostos para a manutenção e operacionalidade da máquina pública, e que é dever do gestor prestar contas de forma transparente e cristalina da sua gestão.
Diante do exposto, o que devem fazer os vereadores da Câmara Municipal de Rodelas-BA?
Evidenciado o crime de improbidade por parte do Presidente, deve provocar o Poder Judiciário, e se necessário ir ao STJ, ao STF para fazer valer o interesse público que deve ser objetivo perseguido por todos os órgãos da Administração Publica. Um adendo, senhores Vereadores: “Não cometam o erro de não assegurar ao réu no processo administrativo o direito de ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade processual”, vocês já experimentaram a nulidade do ato de afastamento praticado, espero que tenham aprendido com o erro, e boa sorte na defesa do interesse do contribuinte rodelense.
Muito embora não tenha sido pago, nem tenha interesse direto na peleja, mas como cidadão me vi instado a opinar e orientar os vereadores e demais cidadãos de Rodelas-BA nessa questão. QUE OS SENHORES VEREADORES LEIAM, ENTENDAM MELHOR O QUE ESTÁ ACONTECENDO E DEFENDAM O POVO LHES DEU A REPRESENTAÇÃO.
Fiquem com Deus.