O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da comarca de Paulo Afonso, deferiu o pedido de urgência da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) para determinar que o município de Paulo Afonso forneça às famílias de todos os alunos da rede municipal de ensino os alimentos que seriam destinados à merenda escolar.
Na decisão, o juiz deu prazo máximo de 05 dias, para a prefeitura fornecer a alimentação a todos os alunos da rede pública municipal que tiveram as aulas suspensas, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, seja pelo repasse de verba, seja pela oferta de cestas básicas ou kits de alimentação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a justiça, a prefeitura de Paulo Afonso mesmo com a suspensão das aulas, até abril/2020, já recebeu o valor de R$ 317.316,35 (trezentos e dezessete mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) do FNDE.
Ainda de acordo com a decisão, “Constata-se, pela análise dos documentos colacionados à peça vestibular, que o município demandado permanece omisso quanto à questão ora discutida, visto que não fora estabelecido, até o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, nenhum programa para o amplo fornecimento de alimentação à todos os alunos da rede pública para reduzir os prejuízos da suspensão escolar, mesmo com a Resolução nº 2/2020 do Ministério da Educação, que dispôs sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.
“Ademais, se o município continua recebendo as verbas do Plano Nacional de Alimentação Escolar – que é pago por estudante – para este propósito, não se justifica o não fornecimento da alimentação para todos os alunos, além de dispor de verbas próprias para este fim. Destarte, não soa razoável o ente municipal sustentar a ausência ou insuficiência de recursos orçamentários para fazer frente a tais despesas essenciais quando se trata de efetivar um direito fundamental. Não há, frise-se, no caso qualquer margem de discricionariedade ao Poder Executivo Municipal, para, sob conveniência e a oportunidade, limitar o acesso dos alunos à alimentação numa época como a que estamos todos a viver. De fato, na hipótese dos autos, entendo que as crianças e adolescentes da rede pública de ensino municipal, entre 5 (cinco) e 17 (dezessete) anos de idade, encontram-se em situação de vulnerabilidade e seus direitos, constitucionalmente previstos, e estão sendo violados pela omissão do Poder Executivo Municipal.”
A decisão frisou a necessidade de que a distribuição dos alimentos fosse realizada evitando aglomerações e contágio pelo COVID-19.
Parabéns…. Juíz. KD os vereadores? As eleições estão chegando…… primeiro passo foi determinado pelo Juiz. O segundo é prestar conta desse dinheiro da merenda…. MP e polícia federal tem que montar uma força tarefa para acabar essa safadeza… Galinho, para de falar e procura agir.
Senhor Juiz o senhor tem toda razão, mas aqui no municipio quem desagrada certas pessoas sao logo transferidos,…
vergonha dessa gestão. é um direito constitucional e está previsto no estatuto da criança e do adolescente. pense num prefeito que não respeita as Leis…
Bora lá seu prefeito faça algo seu lixo
Falta tudo aqui nessa cidade. Prefeito não faz nada, a prefeitura foi jogada prós secretários atuarem , cada dia é um que manda. Os vereadores criticam e não trabalham. O Ministério Público sabe disso? Por que não determina pra você prefeito tomar o lugar que é dele e tentar melhorar essa bagunça? Já não basta o que estamos passando e ainda temos que ver tanta injustiça e ninguém faz nada pra melhorar? Gente, só Deus mesmo por nós
Só mesmo um juiz imparcial para ter tomado uma decisão acertada desta.
CHUPA PREFEITURA. DESCUMPRA SE FOR CAPAZ.
Dá vontade de escrever mais, mais tá de bom tamanho.
Parabéns meu juíz, um dia estarei advogando ao lado de um grande meretissimo.
Olha Deus agindo,esse prefeito Gaga não está servido pra nada quem Madalena na prefeitura e seus capanga,Mario gatinho vai acabar com essa farra da prefeitura
O povo de p.a não tem vergonha na cara. Mereçe sofrer. A té a neta que entrar na política . A Vanessa de Deus comeu o dinheiro quatro anos e caiu fora. Toma vergonha povo
Qual quer pessoa pode entrar na política ou não?
Você comentando sobre o assunto você também está participando políticamente.
Se você se acha melhor, se caditate pra defeder a população da nossa cidade.
A MERENDA DAS CRIANÇAS MEU DEUS DO CÉU TENHA VERGONHA NA CARA SEU PREFEITO ROUBE AGORA OU VAI TER QUER PAGAR ESSA MULTA AI DA PRA VOCÊ 🤮🤮🤮🤮🤮🤮🤮😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡
o dinheiro da merenda escolar prefeito lindo para sua cara está usando o Corona vírus para passar a mão em tudo né já colocou Paulo Afonso em estado de calamidade publica para não pagar o que deve ao Governo Federal tomara que a PF faça uma visita em Paulo Afonso aí vc não ganha mais nem para vereador vamos tirar essa família que só fizeram mal para Paulo Afonso nunca aceitaram fábricas em nossa cidade para manter o povo na miséria dependendo de um mísero emprego na prefeitura tenho vergonha de vc prefeito 🤮
Gente que absurdo o salario da Renata 25.000,00 e dizem que o marido ganha 11.000,000 meu deus
que coisa feia prefeito se não fosse esse excelente juiz para onde ia esse dinheiro que o governo federal repassa para a merenda escolar seu prefeito seu prefeito as próximas eleições vem aí vamos fazer com o senhor o mesmo que o Brasil fez com o PT seu lugar não é na prefeitura vc sabe onde era mais aqui é Brasil …………