“Para evitar que a população baixe a guarda na prevenção da Covid-19, e cumpra as medidas restritivas vigentes no Decreto Municipal nº 6.028, em vigor até 30 de agosto, a Vigilância Sanitária esclarece algumas dúvidas sobre o retorno das apresentações musicais”, diz em nota a prefeitura de Paulo Afonso
A flexibilização permite a apresentação de duas pessoas em bares e restaurantes, de sexta a domingo, condicionada a ocupação da UTI, que deverá estar com taxa de ocupação inferior ou igual a 50% durante cinco dias. A confirmação de que será permitida as apresentações será divulgada sempre às quintas feiras, nos canais oficiais– Instagram, site e Facebook.
E foi isso que acontece hoje (quinta), a prefeitura anunciou que a taxa de ocupação dos 14 leitos de UTI disponíveis (HMPA e UPA) ficou em 14%, de 8 a 12 de agosto, portanto, os bares e restaurantes poderão contratar até dois músicos, como diz o texto do decreto.
A Secretaria de Saúde reforça que os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas sanitárias, observando o distanciamento das mesas, uso de máscara e álcool gel, além de não permitir o público em pé e circulando.
A flexibilidade das medidas tem como objetivo retomar as atividades no município, mas devem ser resguardados todos os cuidados para que não haja aumento ou descontrole do número de infectados.
Segundo a coordenadora de Ações Covid, da Vigilância Sanitária, Jackeline Rezende a apresentação musical somente poderá ocorrer nos finais de semana, ou seja, sexta, sábado e domingo e com apresentação de apenas dois músicos. Em qualquer outro dia, a apresentação é proibida.
Dessa forma, a Vigilância orienta que os artistas se organizem com seus músicos e com o estabelecimento para realizar a apresentação dentro das normas. Outro ponto reforçado, é que tanto a comercialização de bebidas, comidas e apresentação musical deve ter seu encerramento impreterivelmente às 23h30m uma vez que o toque de recolher segue da meia noite às 5h.
Para assegurar o cumprimento das medidas sanitárias, inicia nesta quarta (11), uma ação de fiscalização pelos agentes da Vigilância nos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes para avaliar a efetivação das normas e recomendações em relação ao distanciamento, o uso dos EPI’s por funcionários e frequentadores, distanciamento, uso de álcool em gel pelos clientes entre outras medidas.