26 de junho de 2026

Com placar de 6 a 5, Câmara de Glória-BA mantém parecer do TCM e rejeita contas de David Cavalcanti; ex-prefeito vai recorrer

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Redação / PA4

Em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (25), a Câmara Municipal de Glória decidiu, por 6 votos a 5, rejeitar as contas do ex-prefeito David de Souza Cavalcanti referentes ao exercício financeiro de 2023.

A decisão acompanhou o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que recomendou a rejeição das contas.

Durante a sessão, o ex-prefeito utilizou a tribuna para apresentar sua defesa, rebatendo os apontamentos feitos pelo TCM-BA. A manifestação teve duração aproximada de 1 hora e 40 minutos.

Para reverter o parecer do Tribunal de Contas e ter as contas aprovadas pela Câmara, David precisava obter o voto favorável de dois terços dos vereadores. Como a Câmara de Glória é composta por 11 parlamentares, eram necessários oito votos pela aprovação. No entanto, o ex-prefeito recebeu apenas cinco votos favoráveis, número insuficiente para afastar o parecer do TCM.

Votaram pela rejeição das contas os vereadores Carlinhos do Brejo, Edmilson Missão e Silvana Costa (governistas), além dos vereador da bancada de oposição: Fabiano Sá Oliveira, Maria Braz e Valério José, totalizando seis votos.

Pela aprovação das contas votaram os vereadores governistas Paulo Gomes, Rita de Ney, Antônio Marcos (presidente da Câmara), Ivanildo Melo (Asadura) e Beto da Ilha, somando cinco votos.

Após o resultado, David de Souza Cavalcanti informou que irá recorrer da decisão.

Segundo o TCM-BA, a principal irregularidade que motivou a recomendação pela rejeição das contas foi a aplicação insuficiente de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Embora a gestão tenha investido 25,14% da receita proveniente de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo constitucional de 25%, o tribunal entendeu que o valor adicional de R$ 52.636,90 não foi suficiente para compensar o saldo deficitário remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, conforme determina a Emenda Constitucional nº 119.

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