Nota
Sobre a matéria divulgada com o título “ Paulo Afonso: Justiça reconhece legalidade do decreto que prevê desligamento dos servidores aposentados” (veja aqui), na qualidade de advogado das servidoras e responsável pela ação, venho por meio desta nota informar e esclarecer que:
1. A respeitável decisão que originou essa nota da prefeitura municipal não encerrou o processo, e o recurso competente já está sendo manejado, restando ainda muitas fases processuais para que a ação se finde, sendo exagerada a afirmativa de a justiça “já reconheceu” a legalidade do decreto;
2. Ao contrário do que foi dito, o amparo legal do decreto que pretende afastar os servidores fere a Constituição Federal, e por isso, ao contrário do que se espera com a divulgação precipitada desse tipo de matéria, e que já aconteceu em processos anteriores, não haverá nenhuma desistência nesse processo, e na plena certeza do direito dessas honrosas e dignas profissionais vamos, se necessário, levar essa luta até a última instância possível;
3. Por fim, é lamentável que além de já estarem causando diversos constrangimentos e problemas de toda ordem pela ameaça iminente de demiti-las sumariamente, comprometendo por deveras a vida destas pessoas, a prefeitura de Paulo Afonso apresente uma nota oficial onde passa a todas sua satisfação e quase que comemora uma decisão, que em hipótese nenhuma pode ser considerada como favorável a ninguém, mesmo que ao final venha a representar o direito a ser materializado, porque fere e expõe publicamente essas servidoras que nada mais estão fazendo, que não seja lutar pelo seu direito de permanecer trabalhando, pela sua dignidade.
Por fim, parafraseando o poeta das ruas, por debaixo dessa ponte, muita água ainda vai passar …
Paulo Afonso, 16 de março de 2021.
Flávio Henrique Magalhães Lima – Advogado
OAB/BA 22567.
José Augusto de Andrade Filho – Advogado
OAB/PE 51.671
1) Podia também afastar da prefeitura os aposentados da Chesf e de outros órgãos.
Tinha graça… advogados chinfrins querendo peitar a Justiça… é jogada pra galera, pra justificar a grana que arrancaram dos já lascados funcionários….
… deveria se ….!! Vai tirar valdenor?? Aposentado a 30 anos!!! Esse é so um nome tem vários, um peso duas medidas faz o L….
Tem que tira um senhor aposentado da CHESF que trabalha no CEASA que só fica no celular em frente a secretária de indústria e comércio e chega tarde e sai cedo eu sei pq eu sou feirante aqui e vejo a hora que chega e sai
Boa noite !
Espero que seja decidido pelas demissoes desses aposentados ,que ja tem renda e deem as vagas aos muitos desempregados que nao tem renda alguma !
pq não tira os que estão lá por indicação política e nao fazem nada?
Na verdade o termo correto é exoneração por se falar de concursados ,funcionário público. Pois a lei federal foi alterada e deixa brecha para exonerar os funcionários públicos. Valdenor, infelizmente é cargo , secretário. Infelizmente, a lei não se aplica à ele kkķkķ. Ressaltando, que quem for exonerado pode retornar quando passar no concurso público novamente. Vão estudando ! É assim que se dá o troco , com competência!