22 de maio de 2026

Uso de máscara passa a ser obrigatório no Ceasa e Mercados da Bahia

Por

REDAÇÃO - PA4.COM.BR




 

 

A partir do dia 7 de maio, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e Mercados do Estado – Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas, conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como as anteriores, tem o intuito de conter a disseminação do COVID-19.

 

De acordo com o vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalização será no sentido de orientar. “Depois deste prazo será proibido a entrada sem máscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários, funcionários e fornecedores”, afirma

 

A regra vale para todas as pessoas em circulação externa, inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara.




 



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COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. sincera says:

    È isso mesmo, para a prevenção de todos devem serem tomadas as medidas rígidas.

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