Em decreto publicado nesta terça-feira (28), a prefeitura de Paulo Afonso obriga a utilização de máscaras em todos os locais, inclusive nas vias públicas. As medidas visam impedir a propagação do coronavírus.
Veja as medias:
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PELA
POPULAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO”
Art. 1° – Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de
máscaras de proteção facial, em vias públicas, equipamentos de
transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços, sem prejuízo das recomendações de isolamento social já
expedidas pelas autoridades sanitárias.
§ 1º – Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras,
segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em
www.saúde.gov.br;
§ 2º – Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência
de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial;
§ 3º – A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo,
perdurará enquanto vigorar o estado de emergência nos termos do
Decreto de nº. 5.765, de 16 de Março de 2020;
Art. 2° – A inobservância do presente Decreto sujeitará o infrator às
sanções previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor no dia 28 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2020.