O juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto concedeu liminar que determina a suspensão da greve dos Agentes Comunitários de Saúde de Paulo Afonso prevista para a próxima segunda-feira, 23 de agosto.
A decisão do magistrado foi proferida nesta sexta-feira (20/08), após ação movida pela Prefeitura de Paulo Afonso.
O magistrado acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Município, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos legais para a deflagração da greve, tais como: garantia de efetivo mínimo, regular convocação da categoria para deliberar sobre a greve, obediência a quórum mínimo e formalidades de assembleia.
Em nota, Maria Josélia, presidente do Sindicato Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde de Paulo Afonso, informou que cumprirá a determinação da justiça e que já informou à categoria sobre a suspensão do ato, mas ressaltou que irá recorrer da decisão junto à Assessoria Jurídica da entidade.
Ainda de acordo com Josélia, o motivo da paralisação é “em prol do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR, que se encontra no gabinete do procurador, sendo que este PCCR está na prefeitura há mais de 18 meses.
Maria Josélia, presidente do Sindicato mande esses Agentes Comunitários de Saúde fazer visitas nas casas aqui na prainha pense num pessoal ruim de serviço, pelo o que vocês trabalham e ganha muito macete puro
Falou tudo meu parceiro, esses agentes nunca passaram nem em frente a minha casa, ficam o dia todo sentado nos PSF e não fazem absolutamente naaaaada.
Muitas vezes são os proprios moradores que são ….. A função dos agente é outra.
A Justiça para agir em favor de Luiz de Deus é rapida mas quando um cidadão comum entra com processo contra esse senhor ou a prefeitura agem como tartarugas.
Ganham muito e não fazem nada, é um desserviço total. Casas que nunca são visitadas, pra mim não faz diferença, ter ou não ter agente de saúde.