28 de março de 2024

O que pode e o que não pode nas eleições de 2020 na Bahia, segundo o TRE

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR




 

Comícios com distanciamento mínimo entre as pessoas, que deverão usar máscaras, e a proibição de panfletagem de materiais impressos foram algumas das mudanças anunciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), nessa sexta-feira (2), durante uma webconferência sobre o que pode e o que não pode ser feito no processo eleitoral de 2020 na Bahia. O evento, que contou com a presença virtual dos partidos, coligações e imprensa, foi promovido para apresentar regras de campanha que, em 2020, foram adaptadas às necessidades sanitárias do estado por conta da pandemia de covid-19.

 

A reunião foi conduzida pelos juízes eleitorais de Salvador, responsáveis pelo poder de polícia nessas eleições, Maria Helena Peixoto Mega (5ª ZE), Maurício Lima de Oliveira (11ª ZE) e Andremara dos Santos (17ª ZE), que apresentaram a Resolução nº 30/2020 e a Cartilha da Corregedoria Regional Eleitoral, que regulamentam o exercício do poder de polícia quanto aos atos de campanha que violem as normas eleitorais e as medidas estabelecidas pela autoridade sanitária estadual.




 

 

A juíza Andremara, que abriu a conferência, afirmou que o regramento das campanhas eleitorais foi desenvolvido para que a vida humana seja a prioridade no processo eleitoral de 2020 no estado ao dizer que nenhum objetivo de partidos, coligações ou candidatos deve ser colocado à frente da segurança sanitária dos eleitores.

 

“Há um objetivo claro desta cartilha. Precisamos ter uma campanha que respeite as normas estabelecidas e, consequentemente, preserve a saúde dos eleitores. Não devemos sacrificar a saúde, que é fundamental, e esperamos que, durante todo o processo eleitoral, os partidos e candidatos não ajudem a disseminar esse que já ceifou tantas vidas”, disse.

 

A jurista também falou sobre o poder de polícia que, segundo ela, se difere do poder da polícia e é motivo de dúvida de muitos. “Quando falamos do poder de polícia em sentido eleitoral, falamos de uma perspectiva administrativa em que a polícia tem o poder de interferir em campanhas para assegurar o direito de igualdade para os candidatos no pleito democrático e a segurança sanitária dos participantes e eleitores”, explicou.

 

O que pode e o que não pode

 

Quem apresentou os detalhes da cartilha e listou o que está ou não vedado pela justiça eleitoral foi o professor Jaime Barreto Filho, que prevê um processo democrático complicado, mas que vai ser superado devido ao esforço da justiça em se fazer cumprir as regras eleitorais em 2020. “A democracia vai ser realizada com dificuldades inerentes a esse momento de pandemia, mas vai ser um sucesso devido ao planejamento e ao esforço conjunto da justiça eleitoral, do Ministério Público e da polícia para que as vidas sejam preservadas”, declarou.

 

Entre as iniciativas descartadas estão os comícios sem aplicação do distanciamento de 1,5 metro e a distribuição de folhetos ou qualquer material impresso. Entre o que ainda vai ser permitido é o uso de mesas para distribuição de material de campanha fora de carreatas, passeatas e comícios e a utilização de carros de som, que só deve acontecer nas carreatas. Confira os detalhes:

 

O que pode:

 

– Carreatas, passeatas e comícios com distanciamento mínimo entre a população, o uso de máscara de todos, proibição de bebedouros e não distribuição de material impresso
– O uso das bandeiras com tamanho máximo de quatro metros quadrados nas vias públicas
– Mesa para distribuição de material de campanha
– Apoio à candidatos em faixada de comitês
– Carro de som somente em carreatas
– Propaganda no rádio e televisão no horário eleitoral gratuito

 

O que não pode:

 

– Material impresso
– Balões
– Bonecos de postos não estão autorizados
– Cavalete de campanhas
– Propaganda em ônibus, táxi ou uber
– Propaganda em bem de uso comum
– Propaganda em muro, árvore e jardim
– Propaganda em Igreja
– Derrame de santinhos
– Apoio à candidatos na faixada da sede de partidos
– Fazer campanha para prefeito sem o destaque para nome do vice
– Outdoor, que não pode desde 2006

 

Fiscalização

 

Além do TRE-BA e da força policial, o Ministério Público do Estado também fará parte da fiscalização da conduta durante o processo eleitoral. Marcelo Miranda, promotor e coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça (NUEL), garantiu que o MP-BA está de olhos abertos para o processo e que desenvolve meios para facilitar a fiscalização durante as eleições. “Estamos buscando disponibilizar canais de de denúncia para os cidadãos e para a imprensa com a intenção de facilitar a fiscalização, o cumprimento das regras eleitorais e as normas sanitárias em vigor por conta da pandemia”, afirmou.

 

Marcelo ainda falou sobre o que é o principal meio de denúncia de propagandas eleitorais irregulares ao MP. “Nós vamos atuar em todos os ilícitos eleitorais que chegarem através do aplicativo Pardal, onde o cidadão pode realizar a denúncia de crimes eleitorais e, agora, também crimes sanitários. Isso vai facilitar o nosso trabalho de fiscalização e atuação nesse período”, informou.

 

Pardal

 

Para os baianos que quiserem denunciar irregularidades de campanhas eleitorais que desrespeitem as regras estabelecidas pela justiça eleitoral, o Pardal é aplicativo, disponível para Android e IOS, para formalização dessas denúncias. Ele foi disponibilizado também no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Através do aplicativo, é possível comunicar ao ocorrências relativas à propaganda irregular.

 

Se quiser executar uma denúncia, o cidadão precisa preencher um formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.

 

Na capital baiana, os cidadãos têm mais de uma opção para protocolar reclamações. Além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser feitas no e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br.









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