O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1194/20, do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para nova votação.
Após votar favorável, o deputado Mário Negromonte Júnior falou da importância do projeto:
“O PL regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Criamos o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos. O projeto combate o desperdício de alimentos que no Brasil gira em torno de 10% dos alimentos disponíveis para consumo humano.”
A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.
O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas.
Sobre a doação não incidirão quaisquer encargos. O doador e o intermediário, aquele que fará chegar a doação até o público-alvo, somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.