
Atendendo a pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na noite de ontem (08), a Justiça concedeu medida liminar nesta tarde (09) suspendendo os artigos 8º e 9º do Decreto Municipal 5.766/2020 editado pelo prefeito de Paulo Afonso (BA). Em ato ilegal, a norma proibiu o acesso à cidade, exceto em casos de emergência ou urgência para tratamento de saúde. A liminar determinou ao município de Paulo Afonso que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O decreto foi assinado pelo prefeito de Paulo Afonso em 20 de março, definindo medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, inclusive a restrição de acesso à cidade, que foi realizada a partir desta quarta-feira (08). Para o procurador da República Ruy Mello, autor da ação, ao decretar a restrição “de forma ampla e indefinida temporalmente, o decreto impõe verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição, em real afronta à liberdade de locomoção”, além de causar distinção entre os cidadãos brasileiros.
“O decreto municipal estabeleceu restrição ao transporte e circulação de pessoas, sem se distinguir entre pessoas sadias e aquelas que, pelo menos, haja suspeita de contaminação”, explicou o procurador na ação proposta durante o plantão do MPF na noite desta quarta-feira.
Bloqueio da rodovia gera riscos de acidentes e de sobrecarga do sistema de saúde.
Conforme informações divulgadas no Instagram da prefeitura e prestadas ao MPF pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), as chamadas “barreiras sanitárias” foram instaladas ontem (08) na rodovia BA 210. A PRF informou, ainda, que a medida causou, na rodovia federal BR110, “uma dramática diminuição da velocidade e enormes engarrafamentos, o que gera grandes riscos de acidentes graves, especialmente engavetamentos, que podem gerar mortos e feridos graves o que, além da perda de vidas e dos danos materiais, poderá gerar sobrecarga sobre o sistema de saúde da própria cidade”. A PRF destacou, ainda o impacto negativo no tráfego e fluxo de veículos de carga e de emergência, gerando prejuízos no “momento em que é fundamental manter os corredores de abastecimento funcionando da melhor maneira possível.”
Ação civil pública – Na ação, além da liminar, já concedida, o MPF requer que a Justiça declare a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal n.º 5.766/2020, e que o município de Paulo Afonso/BA se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por conteúdo a restrição/limitação/proibição de ingresso, saída e locomoção de pessoas e veículos no território municipal, sob alegação de enfrentamento à pandemia COVID-19.
Resposta da prefeitura de Paulo Afonso
O site entrou em contato com o procurador geral do Município de Paulo Afonso, Ígor Montalvão, para falar sobre a decisão. O advogado informou que vai emitir uma nota tão logo a prefeitura seja intimada na forma da lei, mas adiantou que as barreiras não serão retiradas, que os acessos serão liberados e que as triagens com as equipes de saúde continuarão.
Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em 8 de abril de 2020.






E agora, como fica a prepotência destas autoridades que querem fazer dos paulafonsinos como se fossem ovelhas para o abate.
Que se faça barreira sanitária tudo bem, mais impedir o direito só artigo 5° da constituição isso é demais.
O MPF pede mas é o Judiciário que decide, e a maioria da população pauloafonsina não quer forasteiros e nem visitantes contaminados, numa cidade que não respiradores e nem UTI.
Tomara que você não seja vítima do vírus, porque o prepotente aqui talvez seja você. Sem saúde e mais sem vida, você não vai utilizar nunca mais o Art. 5º da Constituição.
Desejo que esse que tirou as barreira seja o primeiro a contrair o corona virus na cidade.
Quero vem quando começa morrer os cidadã aqui se o mp vai assumir a responsabilidade não temos saúde porque o MP não entra com uma liminar obrigado o município a entrega a UTI e a UP que veio o dinheiro cadê o MP para investigar
QUANDO MORRER ALGUÉM,
RESPONSABILIZA O MPF, SIMPLES ASSIM!!
Me deixe viu!!
Espero que não se arrependa da sua opinião agora, se um dia pegar este vírus que só chegará a Paulo Afonso se vier de fora.
Se você adoecer e morrer sua alma vai voltar para responsabilizar o MPF? Que b@b@b@!
Quando não for um familiar seu, quero ver essa “simplicidade” toda!
Ai quer dizer que o comecio não pode abrir. Mais as barreiras pode ..?????
Até hoje, o MP não ordenou que o prefeito autorize que o vice trabalhe na prefeitura, já que o prefeito está impossibilitado. A lei deve ser respeitada e até agora, o que se vê é a família do prefeito mandando na cidade ou então, o secretário da saúde. Isso quem tem que dar ordens na cidade é o prefeito, na falta dele, o vice. O MP tem que autorizar, porque se depender do prefeito, a bagaceira vai continuar desse jeito, pois ele jamais vai autorizar que o vice tome o posto na prefeitura. Se cortaram relações é problema dele, mas a prefeitura tem que ter alguém que veja de perto as necessidades e consiga deixar a população menos insegura
Não gosto desse prefeito, mas infelizmente as barreiras são a única saída para um município que até hoje, com tantos royalties, não conseguiu inaugurar um centro hospitalar com equipamentos avançados. Se você tem raiva da atual gestão e quer as barreiras sanitárias desfeitas só por isso, sinto muito, você e quem pensa assim é o tipo de pessoa que a nossa cidade não precisa.
Concordo plenamente!
Sem UTI, COM 10 RESPIRADORES QUEM GARANTIRÁ A VIDA?
Acredito que nem dez tem.
Quem manda na cidade é o prefeito! Negativo? Quer ministério público vai mandar no seu terreiro de macumba! Querem que os povos de Paulo Afonso morrer! Vai morrer mpf.
Quem é a favor da abertura das barreiras do oba oba geral é porque não se importa com a vida, nem a própria quanto mais a do outro. pensam mais nas contas, no dinheiro, no que de material pode perder. Eu acredito que a vida está acima do direito de ir e vir. Quero ver alguém ficar com dinheiro quando morrer. HIPOCRISIA. Vamos parar de politizar este problema grave do vírus e pensar que estamos todos no mesmo lugar. Até para quem tem dinheiro, se houver uma contaminação em massa, não vai ter UTI e respirador para todos. Povo sem discernimento.
quem te que decidir isso,, É O POVO O POVO, SOMENTE O POVO… MP TA LA NO SEU ESCRITORIO, PROTEGIDO…VAMOS PARA..
Aqui quem faz as leis é o dono da cidade
briga de ego, e o povo que fica nesse fogo cruzado
A constituição não pode estar acima da vida.. Não adianta fechar tudo comércio e fronteiras abertas. Tem que fechar e pronto. Agora a PF vá procurar o que fazer! Veja bem, se pra pra ficar em casa. Que tem povo trasitantando prá e prá cá. Vejo especialista falando o tempo todo, gente fica em pra evitar contágio. Essa doença mata. Mata jovem, criança , grávidas etc. O vírus não tem cor, nem cheiro e nem classe social ele pode matar qualquer um de nós. Não há suporte de saúde que dê conta. E melhor sofrer agora, a ter que chorar depoi
Está bem claro que se estiver com sintomas não entra. O que não pode é impor ordem na constituição de 1988 que lhe dá direitos de “ir e vir”… Não pode!