A Justiça de Pernambuco determinou, nesta quarta (25), que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) não suspenda nem interrompa o serviço de abastecimento de água a todas as unidades consumidoras de Pernambuco, independentemente do pagamento de contas. A determinação vale durante o isolamento social devido à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A decisão foi tomada a partir de uma ação civil da Defensoria Pública. No texto, a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), também determina que o fornecimento de água seja restabelecido em 24 horas por localidades que sofreram corte por inadimplência, mesmo antes do decreto estadual que determina isolamento social.
A retomada do fornecimento de água deve ser por meio do sistema habitual. Nos casos em que isso não é possível, o abastecimento deve ser feito através de caminhões-pipa.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. O dinheiro deve ser revertido para o Fundo Estadual do Consumidor. Passado o período de isolamento, a Justiça autoriza a Compesa a suspender o fornecimento de água aos usuários que não pagarem as contas no prazo de 30 dias.