
Na sessão desta terça-feira (03/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral, o Carlinhos Sobral, em razão de irregularidades nas desapropriações de imóveis realizadas nos exercícios de 2018 a 2021. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$ 7 mil ao gestor. E determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$ 429.493,68, com recursos pessoais, em razão de sobrepreço na desapropriação de terreno destinado à construção da garagem municipal.
De acordo com a denúncia, o gestor teria utilizado a desapropriação para beneficiar Carlos Fernando Oliva Silveira – tio e então seu chefe de gabinete, na prefeitura – por meio de reiteradas aquisições de terrenos, sem justificativas técnicas e objetivas quanto à escolha dos imóveis. No total, foram aplicados cerca de R$2,4 milhões desapropriações.
Os auditores do TCM apuraram que, efetivamente, cinco dos seis imóveis desapropriados no período pertenciam ao chefe de Gabinete e tio do então prefeito, e que foram adquiridos sem que houvesse elementos técnicos ou administrativos que justificassem a escolha desses terrenos em detrimento de outros, evidenciando afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Além disso, foi comprovada a ocorrência de supervalorização do terreno de 6.705,60m², destinado à construção da garagem municipal, pelo qual a Prefeitura de Coronel João Sá pagou o valor total de R$ 804.672,00. O laudo de avaliação emitido pela Comissão Municipal calculou o valor do terreno com base no preço de R$ 120,00 por metro quadrado. No entanto, um imóvel vizinho, com as mesmas características, foi desapropriado em 2019 com o pagamento de R$ 43,88 por metro quadrado, seguindo os parâmetros fixados pela própria legislação local, denominada Planta Genérica de Valores (Lei Municipal n.º 380/2017).
Por fim, a relatoria constatou que os imóveis objeto das desapropriações não possuíam cadastro no setor de Tributos da Prefeitura de Coronel João Sá, não havendo assim o lançamento nem a cobrança do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) nos exercícios anteriores às aquisições, apesar de serem terrenos urbanos de expressivo valor comercial, o que configura renúncia indevida de receita e afronta aos princípios da eficiência e da indisponibilidade do interesse público.
Cabe recurso da decisão.




