29 de março de 2024

Aderir ou não ao saque-aniversário do FGTS?

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR/ Caixa Econômica Federal




 

Após a divulgação do calendário de saques de R$ 500 dos recursos do FGTS pela Caixa Econômica Federal, muita gente ainda tem dúvidas sobre quem tem direito ao valor e como faz para ter acesso a ele. Por isso, confira as dicas abaixo.

 

Quanto poderei sacar do FGTS? Todos os titulares de contas podem sacar até R$ 500.

 

No governo de Michel Temer foi possível sacar apenas em contas inativas. E agora? O governo de Jair Bolsonaro libera saques nas contas ativas e inativas.

 

Esses R$ 500 são um teto? Não. Serão R$ 500 por conta. Se for uma conta: R$ 500. Se o trabalhador tiver duas contas: R$ 1 mil. E assim sucessivamente.

 

Quando poderei sacar o FGTS? Os saques serão liberados entre setembro deste ano e março de 2020. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, os recursos serão depositados automaticamente (é necessário avisar à Caixa caso não haja interesse).

 

O governo disse que está fazendo uma mudança estrutural no FGTS. Que mudança é essa? A partir do ano que vem, o governo adota uma nova modalidade de saque do FGTS que ele batizou de saque-aniversário. É um sistema diferente do atual, que existe desde a criação do fundo, e que o governo agora chama de saque-rescisão.

 

Como funciona o novo saque-aniversário? O trabalhador que aderir ao novo sistema poderá retirar um percentual específico do seu FGTS todo ano, a partir de abril de 2020. Para quem nasceu em janeiro e fevereiro, o saque poderá ser feito em abril de 2020. Para aniversariantes em março e abril, em maio. E para aqueles que nasceram em maio e junho, em junho. A partir de julho de 2020, o calendário segue o mês de aniversário.

 




 

Quem sacar os R$ 500 em 2020 poderá também fazer retiradas pelo saque aniversário? Sim. São programas distintos. O saque imediato não impede a retirada de recursos do saque aniversário, caso o trabalhador decida optar pelo novo sistema.

 

O percentual do saque-aniversário será fixo? Não. O percentual seguirá uma tabela. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS do trabalhador, menor será o percentual.

O que o trabalhador ganha e perde caso migre para o saque-aniversário? O trabalhador que migrar para o saque-aniversário vai abdicar do saque do FGTS na rescisão. Em caso de demissão, terá direito apenas a multa de 40%.

 

A mudança é obrigatória? Não. É uma escolha do trabalhador.

 

Qual é o procedimento para adotar o saque-aniversário? O trabalhador poderá comunicar à Caixa a partir de outubro de 2019 o interesse em migrar.

 

A mudança é definitiva? Não. O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas vai precisar cumprir um prazo de carência de dois anos a partir da data de solicitação de retorno.

 

Como ficam os outros tipos de saque, como o saque para fazer ou abater crédito imobiliário? Não há mudanças. Saques relativos a financiamento imobiliário ou para custear tratamentos de saúde previstos em lei, por exemplo, estão mantidos.

 

O presidente Bolsonaro criticou a multa dos 40% do FGTS na demissão. Houve mudança? O governo não mexeu no valor da multa a que o trabalhador tem direito a receber da empresa em caso de demissão sem justa causa. Por isso, o patrão continua precisando pagar 40% ao empregado sobre o valor total depositado em caso da dispensa.

 

Qual foi a mudança em relação à remuneração das contas do FGTS? Além da rentabilidade, que hoje é de TR + 3%m a distribuição dos resultados dobra: passa de 50% para 100%. Essa regra se aplica na distribuição de resultados referente a 2018, com crédito nas contas em agosto de 2019.

 


Como funcionará o uso do FGTS para empréstimos pessoais? Pelo texto da Medida Provisória, o trabalhador que optar pela modalidade nova de saque aniversário poderá contratar empréstimos para antecipar os recursos a receber, como hoje é possível fazer, por exemplo, com a restituição do Imposto de Renda ou com o 13º salário. Esse tipo de crédito deverá ter juros menores porque oferece menos riscos de inadimplência às instituições financeiras.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

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