O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou a reclamação disciplinar movida pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) contra a promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeiras Tavares, de Paulo Afonso, por publicar uma recomendação contrária às medidas de segurança contra a Covid-19.
A recomendação da promotora foi publicada no dia 30 de março de 2020, pedindo a reabertura do comércio de Paulo Afonso, com realização de isolamento vertical – quando só idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população (veja aqui). Na mesma data, a PGE representou contra a promotora no CNMP por expedir tal recomendação.
Na avaliação da Procuradoria, a recomendação contraria os decretos estaduais 19.529 e 5.766, ambos com a adoção de medidas para o enfrentamento da crise, e vai de encontro ao que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), que buscavam evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária. O objetivo da representação é que seja inaugurado procedimento para que se apure os excessos da promotora. No dia 3 de abril do ano passado, o CNMP suspendeu a recomendação da promotora.
A reclamação disciplinar foi arquivada por se considerar que a conduta da promotora não “caracteriza falta disciplinar, tampouco ilícito criminal”. O voto para arquivamento foi proferido pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis Lima.
se tivessem deixado essa promotora na frente dos casos, certamente não teria tido tantos mortos e não estaria com essa situação financeira atual. parabéns a promotora e ao corregedor por ter seguindo a lei e observar que uma mera recomendação não é LEI e muito menos a verdade absoluta.