28 de março de 2024

Campanha em Paulo Afonso começa com 285 candidatos a vereador; maioria na oposição, 157 e governo tem 128

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR




 

 

Paulo Afonso inicia, neste domingo (27), a campanha das eleições municipais com 6 candidatos escolhidos em convenções para disputar a prefeitura e 285 para a câmara de vereadores. O número de concorrentes ao legislativo é o maior desde o pleito de 1996, primeiro ano disponível na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Veja como ficou a distribuição:

 

Governo – 128 candidatos a vereador

 

Luiz de Deus (PSD)– 128 candidatos a vereador e 7 partidos(PSC / DEM / PSD / REPUBLICANOS / PC do B / PDT / AVANTE);

 

Oposição – 157 candidatos a vereador

 

Anilton Bastos (PODEMOS)– 101 candidatos a vereador e 6 partidos (PT / PTC / PV / PSB / PODEMOS/PSOL);

 

Os outros quatro candidatos a prefeito da oposição entram na disputa com os seus respectivos partidos:

 

Raimundo Caires (PP) – 23 candidatos a vereador;

Mário Galinho (SOLIDAIREDADE) – 17 candidatos a vereado;

Capitão Paz (PSL) – 16 candidatos a vereador;

Robson (CIDADANIA) – Sem chapa proporcional.

 

Abaixo, o números de candidatos a vereador por partido:

 

AVANTE (23)

DEM (23)

PC DO B (22)

PDT (16)

PODEMOS (19)

PP (23)

PSB (16)

PSC (12)

PSD (21)

PSL (16)

PSOL (19)

PT (19)

PTC (13)

PV (15)

REPUBLICANOS (11)

SOLIDARIEDADE (17)

 

Regras da propaganda eleitoral

 

Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir deste domingo (27)

 

Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

 

Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

 

Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo.

 

Disparo em massa de mensagens – Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

 

Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

 

Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

 

Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

 

Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

 

Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

 

Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

 

Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

 

Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

 

Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

 

Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

 

Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

 

Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.

 

Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

 

Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.




 










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COMENTÁRIOS

Comentários 5

  1. Kleber says:

    Começou a caça ao eleitor! Haja saco de cimento, remédios e promessa de emprego! Quase 3 centenas de salvadores da pátria em busca de um empreguinho…

  2. Tita Verdureiro says:

    A matemática não falha, isso mostra que a mudança vai acontecer, já começou. Prefeito, arruma a mala e avisa a sua corja que 31/12/2020 é a despedida sem choro.

    • Professor says:

      Na coligação do prefeito tem 128, 157 na oposição dividido entre 4 candidatos. Realmente a conta fecha certinho. Luiz de novo.

  3. JOVEM INDIGNADO says:

    ATE GP ESTÁ SE CANDIDATANDO KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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