19 de abril de 2024

Assistência social e o mito a favor (por Evelyn Santana)

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Redação (pa4.com.br)

 

Assistência social: afinal é favor ou direito? É comum que já tenhamos ouvido falar sobre assistência social em alguma situação em nosso cotidiano. Sobretudo, no momento vigente, em que milhares de brasileiros, em virtude da pandemia de covid-19 necessitaram recorrer ao auxilio emergencial no período de 2020-2021.

Constantemente a Política Pública de Assistência Social é confundida como expressão de boa vontade, caridade e favor. Bem, essas palavras não fazem parte de sua definição legal. E por vezes são utilizadas de forma leviana para confundir os usuários dessa política. Vou ilustrar com um exemplo muito comum: O candidato/a x aparece no dia da distribuição de leite em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no município que reside e automaticamente o programa de distribuição de leite é associado como boa vontade daquele candidato/a.

Essa interpretação se dá pela cultura vivenciada em nosso país por muito tempo em que ações em prol de indivíduos em estado de vulnerabilidade social, não eram responsabilidade do Estado e ficavam a cargo apenas da sociedade. De fato, existem ações de cunho assistencialista ainda nos dias de hoje, ainda existe a caridade e a boa vontade. Contudo, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a assistência social se desloca do papel de favor e chega ao patamar de direito social, nos artigos 203 e 204. Ou seja, assistência social é direito, não é favor. É dever do Estado.

Por que abordar essa temática? Pela importância de salientar que os indivíduos que se encontram em situação de risco social, não devem se portar diante do acesso a serviços, benefícios e programas na condição de quem recebe um favor. Essa proteção não contributiva é direito do cidadão, é direito do usuário. E infelizmente, poucos sabem disso.

Nossa realidade social é de desigualdades em diversos âmbitos. Este é um fato inegável, seja através da percepção individual, coletiva ou de estudos e pesquisas que compravam nitidamente essa afirmação. Logo, é salutar que saibamos que existe uma política pública, inserida na tríade de seguridade social, juntamente com a Previdência Social e a Saúde, e que incide nas problemáticas advindas das desigualdades sociais, ou questão social. Representada pelo SUAS- Sistema Único de Assistência Social. É perceptível quão distante a assistência está do papel que geralmente lhe é atribuído, o local em que ela não é um direito.

Como narrei acima, esse fato faz com que muitos daqueles que necessitam, sejam ludibriados pelo mito do favor, do famigerado “toma lá dá cá” ou “qui pro quo”, que sejam observados sob uma ótica subvertida, que os define enquanto cidadãos não produtivos, fala muito reproduzida e que não reflete a realidade. Esses obstáculos impedem que caminhemos no sentido do reconhecimento efetivo dessa política enquanto direito, do protagonismo de seus usuários ao acesso dos direitos sociais e empoderamento enquanto sujeitos de direitos. Embargam também os avanços no campo dos direitos sociais.

Mito é tratar uma política pública enquanto algo que é dado a depender da vontade alheia. CRAS, CREAS, atendimento a pessoas em situação de rua, BPC, programas de transferência de renda, acolhimento são a materialidade desse direito e desta política.

Não posso deixar de citar que parte deste equivoco ou ausência de conhecimento acerca, seja proposital. Afinal…

Como exigir um direito que não reconheço enquanto meu? Como avançar em governos com pautas que não priorizam as áreas sociais? Tudo está conectado de certa forma. Mas como disse o poeta “ tinha uma pedra no meio do caminho”. Isso nos da margem para múltiplas interpretações. Se há uma pedra, nossa consciência se fará força para retirá-la. E para os que caminham na estrada do passado, na estrada do assistencialismo… seremos a pedra: a lembrança de que sabemos direito não é sinônimo de favor.

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