Matéria publicada hoje (17), pelo site Correio da Bahia com o título “Eleições no interior fazem prefeituras relaxarem combate à pandemia” deu destaque as aglomerações promovidas pelos dois candidatos a prefeito de Jeremoabo, cidade distante 85 km de Paulo Afonso.
“Em Jeremoabo, no nordeste baiano, cidade de 40 mil habitantes tem dois candidatos a prefeito que, só nesse final de semana, fizeram dois eventos políticos que juntaram, no total, 1,1 mil carros e motos, segundo o escritor e poeta Pedro Son, morador de Jeremoabo. Nas imagens que circularam nas redes sociais, é possível ver gente sem máscara e muito próximas, semelhante a uma festa de carnaval.
As duas coligações pretendiam realizar 21 eventos do tipo durante toda a campanha de 2020, segundo o que foi informado com antecedência para a Policia Militar. Contudo, o juiz eleitoral da cidade, Leandro Ferreira de Moraes, determinou o cancelamento de eventos futuros e, atendendo ao pedido da Sesab, proibiu a realização de passeatas e caminhadas, e restringiu as carreatas nos moldes sugeridos pela nota técnica.
“As orientações devem ser cumpridas, sob as penalidades da lei, inclusive, com possibilidade de aplicação de multa e/ou responsabilização criminal”, afirmou o juiz, que atende a toda 51ª Zona Eleitoral, abrangendo ainda as cidades de Sítio do Quinto e Pedro Alexandre, que também devem cumprir o estabelecido.
Justiça eleitoral proibiu comícios, passeatas, caminhadas e comícios na campanha eleitoral de Jeremoabo
Em reunião realizada no último dia 15.10.2020, convocada pela Justiça Eleitoral, foram proibidas passeatas, caminhadas e comícios durante a campanha eleitoral 2020.
Estiveram presentes o Dr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz Eleitoral da 51ª. Zona Eleitoral; o Promotor eleitoral, Leonardo Cândido da Costa; o Capitão da PM/BA – 20º Batalhão de Paulo Afonso, Márcio de Alcântara Santos e os representantes das coligações Jeremoabo de todos Nós e todos por Jeremoabo.
Ficou permitido apenas a realização de carreatas, obedecendo-se algumas regras, como, as pessoas devem permanecer dentro dos carros durante o percurso, não sendo permitido pessoas andando em caminhada durante o evento; manter veículos com vidros abertos para circulação de ar; realização de desinfecção de veículos antes e após o uso e disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do veículo.
Comícios também ficam proibidos e o evento de carreata pode substituir o último comício de cada coligação.
Na decisão, o juiz citou como parâmetro o artigo 1º. &3º., inciso IV, parte final, da emenda constitucional 107/2020, e o parecer técnico 20/2020 do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública do Estado da Bahia.
Destaque-se ainda que o transporte de pessoas em “caçambas” de veículo aberto (tipo picape) é conduta vedada pela legislação de trânsito, comportando multa e retenção do veículo (art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro. As informações são do site (jeremoabo.com.br)
eita mundiça da peste 🤔🤔 olha o COVID 19
A justiça só atua depois do fato acontecido, por que não interviu no dia acionando a policia ? Aqui em Paulo Afonso acontece aglomeração com fogos de artificio que já causou incêndio na vegetação, e tudo continua inerte.
Bando de burro.