29 de março de 2024

Além do toque de recolher às 18h, academias também estão proibidas de funcionar até 29 de março

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Medidas válidas para toda a Bahia

 

Além da antecipação do toque de recolher para 18h, o governador Rui Costa prorrogou outras medidas para conter o avanço dos casos de covid-19 na Bahia. Uma delas é a proibição do funcionamento das academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas até 29 de março.

 

O decreto que determina a prorrogação de medidas será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20).

 

Veja:

 

Será antecipado o início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. A medida tem validade até o dia 1º de abril.

 

Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.

 

O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.

 

Bebidas alccólicas

 

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.

 

Atividades esportivas coletivas

 

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.

 

Academias seguem suspensas até 29 de março

 

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.




 

Missas e cultos

 

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

 

Cirurgias eletivas

 

Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.

 

Festas e eventos

 

Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.



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