Errata – Diante da repercussão da portaria baixada por Juízo referente às restrições para condução de veículos CICLOMOTORES (tipo Cinquentinha/50cc, das mais variadas marcas), fica informado que onde se lê “Guarda Municipal” na referida Portaria, leia-se “Agentes Municipais de Trânsito”, que é o órgão no município de Paulo Afonso competente para tal finalidade. Esclarece este Juízo que fez menção à Guarda Municipal na Portaria em razão de que em vários municípios baianos a Guarda Municipal engloba as atividades de fiscalização de trânsito, o que não é o caso de Paulo Afonso, haja vista que são órgãos distintos. Outrossim, considerando que na portaria apenas fez-se menção a um tipo de marca de veículo a título de exemplo, até porque existem vários outros fabricantes no mercado, tais como Shineray, Dafra, Suzuki, Sundown, Ditally, Garelly, Traxx Star, Jonny Motorcycles, entre outros, fica retirado do corpo da portaria a alusão à qualquer marca em particular. Clique AQUI para acessar a nova Portaria nº 04/2011 republicada em razão de ter sido publicada anteriormente com incorreções. Juiz Cláudio Pantoja Veja matéria com a publicação da portaria anterior:

Justiça concede o prazo de trinta dias para proprietários e condutores de veículos ciclomotores (tipo Shineray e Cinquentinha) se adequarem às normas previstas pelo Código de Trânsito e as resoluções do CONTRAN nº 168/2004 e 203/2006.
Neste dia 20 de julho de 2011 foi publicada a Portaria nº 003/2011 pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia, que dispõe sobre a regulamentação e aplicação de medidas restritivas ao uso e condução de veículo tipo CICLOMOTOR (Shineray, Cinquentinha, e outros) e dá outras providências.
Dentre as regras previstas em Lei e as medidas restritivas para condução desses veículos, destacam-se as seguintes:
A. Que o condutor seja penalmente imputável, vale dizer, que deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de modo que fica terminantemente proibido a condução de tais veículos por pessoas menores de idade;
B. Que o condutor possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” ou, no mínimo, possua a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambos documentos emitidos pelo órgão de trânsito estadual (DETRAN/CIRETRAN);
C. Que o condutor e eventual passageiro utilizem capacetes e demais equipamentos de segurança, conforme exigido pela resolução 203/2006 do CONTRAN;
A medida foi tomada em atendimento ao ofício encaminhado pelo Comando do 20º Batalhão da Polícia Militar, o qual noticia o índice alarmante de gravíssimos acidentes envolvendo veículos ciclomotores (tipo Shineray, Cinquentinha, e outros) e de menores dirigindo tais veículos nesta comarca, sem observância às mais básicas regras de trânsito.
Destaca ainda a portaria que o desrespeito às Normas acima acarretará a apreensão e recolhimento do veículo ciclomotor ao pátio do Complexo Policial da Polícia Civil de Paulo Afonso, ficando o mesmo à disposição deste juízo, que imediatamente deverá ser comunicado da apreensão.
Além disso, o proprietário do veículo ciclomotor responderá criminalmente pela entrega do veículo a pessoa não habilitada, seja maior ou menor de idade, nos termos dos arts. 309 e 310 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa, hipótese em que a autoridade policial deverá lavrar o competente TCO.
A portaria entrará em vigor a partir do dia 18 de agosto de 2011, devendo neste ínterim a Polícia Militar e a Guarda Municipal desenvolverem ações educativas no sentido de orientar os proprietários e condutores de veículos CICLOMOTORES a se adequarem às regras constantes no CTB e, sobretudo, àquelas previstas nas RESOLUÇÕES-CONTRAN nºs 164/2004 e 203/2006 todas mencionadas nesta Portaria.
A portaria pode ser conferida na íntegra AQUI.





