Conforme previsto nas Portarias Judiciais das Comarcas de Santo Estevão-Ba, que também abrange os Municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso – Ba, e da Comarca de Maracás – BA, que também abrange o Município de Planaltino, durante períodos festivos, de grande tradição local, como São João, Natal, “Micareta” e Festas de aniversário da cidade, os horários de proibição, para menores de 18 anos circularem nas ruas, fica liberada.
A restrição sobre a circulação dos jovens fica suspensa na Comarca de Maracás, entre 22 e 28/06, após o que as rondas, mantendo-se restrições de horários: até 12 anos, 20h30; até 15 anos, 22h. 23h, para jovens entre 16 e 1716 anos, é o último horário para o Adolescente estar nas ruas sozinhos, isto é, desacompanhados dos pais ou responsáveis. É o chamado “toque de acolher” que, além de Portaria Judicial, virou também lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores.
Mas nesse período, haverá Agentes de Proteção á Infância nas referidas festas, fiscalizando situações de risco, como venda de bebida alcoólica para menores de 18 Anos, uso de drogas, suspeitas de prostituição, entre outras.
“Procuramos fazer a medida com bom-senso. Daí, a liberação dos horários nestas datas, contudo, em caso de situações de risco, os menores poderão ser conduzidos ao Juizado, pois vai haver agentes de proteção á infância de plantão durante os festejos juninos, tanto em Santo Estêvão – Ba como em Maracás – BA”, afirmou o Juiz da Comarca, José Brandão, que, agora, atua na cidade de Maracás – BA.
Para a moradora Márcia Santana, a decisão une famílias. “Uma das coisas que o toque de acolher nos proporcionou foi o diálogo em família, antes os meninos ficavam mais na rua do que em casa, agora graças a determinação do juizado voltamos a ser uma família que participa um da vida do outro”, disse a dona de casa, salientando que no período de São João, os comissários de menores devem esta presentes no espaço da festa.
As informações são do toquedeacolherbahia.blogspot.com





