O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra ex-prefeito de Paulo Afonso, Raimundo Caires Rocha, em razão de irregularidades nas prestações de contas de Entidades Civis, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito, determinou o ressarcimento do montante de R$ 3.605.292,43, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 29 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência constatou a ausência de prestações de contas de recursos repassados a entidades civis, a concessão de auxílios financeiros sem amparo legal e sem apresentar as respectivas prestações de contas, a saída de numerário da conta Royalties/FEP sem comprovação de despesa correspondente e o pagamento de subsídio a maior a secretário municipal.
Analisando o processo, a relatoria apurou que o município recebeu recursos a título de Royalties/FEP, Compensação Financeira de Recursos Hídricos, no valor de R$ 17.481.318,02, que somado aos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de R$ 1.429,35, perfaz o montante de R$ 17.482.747,37, sendo comprovadas despesas pagas no montante de R$ 14.250.075,62, resultando no saldo de R$3.232.671,75. Contudo, o extrato bancário conciliado evidencia um saldo de R$9.343,52, incorrendo em falta de comprovação para a saída de numerário no montante de R$ 3.223.328,23.
Também foi identificado que foram repassados recursos a entidades civis que totalizaram o montante de R$ 202.763,53, não sendo encaminhadas as respectivas prestações de contas.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível após conferência).
As informações são do tcm.ba.gov.br





