A Sra. Luciene Felix Pereira de Santana, genitora da criança de 10 anos que sofreu abusos sexuais do companheiro Edson Santos de Andrade, 39 anos, interditado judicialmente, é bom que se frise esse fato, cabe agora um laudo médico para comprovar de fato a sua incapacidade. A criança foi levada a Capital do Estado – Salvador – para realização de exames médicos, para comprovar a gravidade e o risco que a gestação traria para saúde da impúbere. Se ficar comprovado que a melhor solução para saúde da criança seja a realização do aborto, a Sra. Luciene Felix Pereira de Santana terá que autorizar a realização do mesmo. O fato noticiado em toda imprensa baiana e até em jornais e programas de nível nacional ocorrido em Ribeira do Pombal pode está chegando a um desfecho. O Aborto realizado pelo médico em nossa legislação é autorizado conforme o Código Penal nos seguintes casos:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Se o aborto é correto ou não, cada um faça sua analise pessoal. A verdade é que a comunidade de Ribeira do Pombal exige uma punição exemplar para todos os envolvidos neste fato. E que esta criança possa ser acompanhada por psicólogos, assistente social, pediatra, enfim, que toda assistência seja dado no intuito de aliviar o seu sofrimento e que ela possa ter uma vida saudável e feliz. Diante do fato cabe ainda algumas reflexões: em março de 2009, um fato semelhante ocorreu em Pernambuco, o qual teve o envolvimento de várias entidades da sociedade – os grupos de defesa pela vida, a igreja (que resultou na excomunhão do médico feita pelo arcebispo de Olinda). Mas até o momento ninguém da sociedade pombalense se manifestou pelo caso. Por que esse silêncio dos grupos que defendem a vida e os direitos humanos. Ou será que não existem esses em Ribeira do Pombal? E a Igreja, a diocese de Paulo Afonso? Por que não manifestaram nada sobre o assunto que é bem polêmico? Ou será que é porque o aborto – em qualquer situação – é uma prática totalmente legal? Da mesma forma que o caso de Pernambuco e tantos outros que atingem todo o Brasil e o mundo, esse também mexe com a vida. Já está na hora de alguém fazer algo. Ou será que a “lei do silêncio serve não é só para os automóveis e sons automotivos”?
Entenda o caso:
Menina de 10 anos grávida do padrasto
Às vésperas do Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto Juvenil (18 de maio) investigadores da Delegacia Territorial do município de Ribeira do Pombal conseguiram impedir que uma menina de apenas dez anos continuasse sendo abusada pelo próprio padrasto, o desempregado Edson Santos de Andrade, 39 anos, preso no fim de semana. Grávida de três meses, a criança era molestada por Edson desde os oito anos de idade com a conivência da mãe, Luciene Felix Pereira de Santana, que presenciou por diversas vezes o companheiro abusando sexualmente da menina. O delegado Equiber dos Santos Alves, titular de Ribeira do Pombal, providenciou a captura de Edson Andrade no mesmo dia em que o crime chegou ao seu conhecimento. A diretora da escola freqüentada pela pequena vítima percebeu mudanças no corpo da criança, como o aumento do volume dos seios e do ventre, entrando em contado com o Conselho Tutelar, que acionou a polícia.
Verminose: Quando questionada sobre a possibilidade de estar grávida, a menina disse à diretora escolar que havia sido orientada pela mãe, Luciene Félix, a negar a gestação e afirmar que estava com verminose. A polícia apurou que Edson e Luciene chegaram a levar a criança até um posto de saúde com o objetivo de provocar um aborto. Ouvida na delegacia, a garota contou que Edson que é conhecido como “Neguinho” ou “Furica”, violentou-a pela primeira vez há dois anos, aproveitou-se da ausência de sua mãe, que havia saído para trabalhar. Num imóvel de dois cômodos ocupado pela família havia duas camas de casal no quarto. Edson revezava-se dormindo com a companheira em uma das camas e com a criança no outro leito. A Sra. Luciene Felix Pereira de Santana, genitora da criança de 10 anos que sofreu abusos sexuais do companheiro Edson Santos de Andrade, 39 anos, interditado judicialmente, é bom que se frise esse fato, cabe agora um laudo médico para comprovar de fato a sua incapacidade. A criança foi levada a Capital do Estado – Salvador – para realização de exames médicos, para comprovar a gravidade e o risco que a gestação traria para saúde da impúbere. Se ficar comprovado que a melhor solução para saúde da criança seja a realização do aborto, a Sra. Luciene Felix Pereira de Santana terá que autorizar a realização do mesmo. O fato noticiado em toda imprensa baiana e até em jornais e programas de nível nacional ocorrido em Ribeira do Pombal pode está chegando a um desfecho. O Aborto realizado pelo médico em nossa legislação é autorizado conforme o Código Penal nos seguintes casos: Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
“Luciene Felix Pereira de Santana, que está foragida, também responderá criminalmente por ter negligenciado os abusos cometidos contra sua própria filha, que acabou engravidando”, esclareceu o delegado Equiber do Santos Alves. Ela já teve a prisão decretada pela Justiça e o companheiro, Edson, segue custodiado na carceragem da 18ª Coorpin e responderá por estupro de vulnerável.
A Justiça estuda a possibilidade de interromper a gravidez da menina, considerada de risco. Ela está abrigada na Casa de Passagem do ConselhoTutelar de Ribeira do Pombal, onde vem recebendo acompanhamento médico e psi��������é&�� ��
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a





