Na última sexta-feira – 13 de maio de 2011 – o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito. Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei. Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça. Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito. Com informações do site jeccpauloafonso.wordpress.com.





