2 de maio de 2026

Juiz de Paulo Afonso obriga FACHESF a reduzir plano de saúde de idosos

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O juiz do Juizado Especial Cível de Paulo Afonso, Dr. Cláudio Pantoja, deferiu liminar em 4 (quatro) processos de idosos (maiores de 60 anos), que ingressaram na justiça alegando que seus planos de saúde sofreram reajustes de quase 100%, unicamente por terem atingido 60 (sessenta) anos de idade.


Acatando os argumentos trazidos pelos autores da ação, o Juiz entendeu que tal aumento se afigura abusivo, anotando que “essa desigualdade, no aumento da prestação do plano de saúde, em decorrência da idade, mostra-se excessivamente onerosa para o Autor (consumidor), já que teve que pagar o acréscimo de mais de 50% (cinqüenta por cento) da prestação que pagava anteriormente”.


Conforme nos informa, o Dr. Rômulo Vaz Lisboa, advogado dos autores das ações: “o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes ou depois do Estatuto do Idoso, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente no alçar a idade de 60 anos, pela própria proteção oferecida pela Lei dos Planos de Saúde e, ainda, por efeito reflexo da Constituição Federal que estabelece norma de defesa do idoso no Art. 230, e, ainda, pelo estatuto do idoso (Lei 10.741/2003) que prevê, expressamente, em seu artigo art. 15, §3°, a vedação à discriminação do idoso em planos de saúde pela cobrança diferenciada em razão da idade”.       


Os processos tramitam no Juizado Especial Cível de Paulo Afonso, e aguardam sentença a qual confirmará, ou não, a liminar concedida.


adv_lisboa@hotmail.com (75) 9142-0982


 

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