2 de maio de 2026

Prefeito Anilton será julgado no TSE por compra de votos na eleição de 2008

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgará nesta terça-feira (22/03) o Recurso contra Expedição de Diploma interposto sob alegação de prática de captação ilícita de voto, conduta vetada pelo art. 41 – A da Lei nº 9.504/97, mediante campanha eleitoral de Anilton Bastos Pereira (DEM) e Jugurta Nepomoceno Agra, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Paulo Afonso.


 


A denúncia da compra de votos partiu da coligação majoritária – De Novo o Governo do Povo – formada pelos partidos: PSB, PV, PRB, PDT, PTB, PMDB, PPS, PSDB e PC do B, onde entraram com a ação na justiça afirmando que os citados haviam comprado votos no último pleito em 2008.


 


Veja as informações publicadas pelo portal de Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral – TSE:


 


O processo RCED Nº 683 – Recurso contra Expedição de Diploma – BA. TRE, Nº Único: 818.2009.605.0000, Paulo Afonso/ BA, Nº de Origem: 8/ 2009. Protocolo: 34812009 – 16/ 02/ 2009/ 14h.04min.


 


Requerente: Raimundo Caíres Rocha, candidato a prefeito/ Advogado: Bel. Admir Ismerin.


 


Requerido: Anilton Batos Pereira e Jurguta Nepomuceno Agra, Prefeito e Vice – Prefeito eleitos de Paulo Afonso/ Advogados: Bel. Sanzo Biondi e Bel. Rodrigo Coppieters Barbosa.


 


Relator: Juiz Mauricio Kertzman Szporer.


 


Assunto: Recurso contra expedição de diploma – Captação ilícita de sufrágio pedido de cassação de Diploma.


 


Sessão: CORIP/ Data: 16/ 03/ 2011/ Andamento: Encaminha para publicação no DJE (diário da justiça eletrônica) pauta de julgamento da sessão de 22.03.11, com inicio às 17h. data de publicação prevista: 18.03.11.


 


Em junho de 2009 o Juiz de Direito da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso Dr. Marley Cunha Medeiros através de sentença inativa em primeiro grau havia inocentado o prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos, seu vice-prefeito Jugurta Nepomuceno Agra, Francisco Rodrigues Neto e Marco Aurélio Almeida Ferreira, os dois últimos também citados como réus no processo. Já em janeiro de 2010, em votação no TRE em Salvador – BA, também foi julgado IMPROCEDENTE. Mais uma vez a coligação resolveu recorrer da decisão em Brasília e agora, aguarda o resultado na tarde desta terça-feira.

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