5Santa Brígida – O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/02), julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Santa Brígida, José Francisco de Souza Teles, pelo pagamento de serviços não prestados, no exercício de 2009.
Foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público, com multa de R$ 2 mil e determinação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 72.325. O gestor pode recorrer da decisão.
Consta que a administração pública licitou, mediante o pregão presencial nº 004/2008, o serviço de manutenção, limpeza e operação dos poços artesianos do município, tendo como vencedora a empresa CNL – Construtora Nacional Ltda., por R$ 82.214, enquanto o custo apurado do serviço foi de R$ 73.184, resultando em um sobrepreço de R$ 9.030.
Ocorre que a contratação da empresa se apresentou como mero artifício da Prefeitura para obter recursos para remunerar por gratificação os operadores dos poços, sendo que a empresa em questão não prestou os serviços que foram contratados, conforme os registros da inspeção.
Além disso registrou-se que o Executivo fez aquisição de diversos tipos de materiais junto à empresa Avícola Galo D’Ouro, pertencente ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Ronaldo Nunes de Carvalho, sendo que tal empresa não poderia ser fornecedora da Comuna por pertencer a servidor da administração. Com informações do TCM-BA.





