29 de março de 2024

Geraldo Alves: Em Paulo Afonso houve uma farra entre familiares na sucessão municipal

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A primeira dama da Bahia Fátima Mendonça, filiada ao Partido Verde, vem tendo seu nome apontado para sucessão do executivo no município de Salvador ao prefeito da capital em crise político-administrativa João Henrique (sem partido). No entanto, um famoso jurista da área de Direito Eleitoral, afirma que “a lei 064/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, veda a candidatura de cônjuges e parentes de ocupantes de cargo Executivo, até o 2º grau, de sucedê-lo, como também proíbe que, na jurisdição do chefe do governo (que é o caso atual), o familiar pleiteie a vaga”.


 


Fato no mínimo curioso não, pois tradicionalmente, destaco inclusive, o caso de Paulo Afonso nos quadriênios de 1992, 1996 e 2000, onde a referida lei já em vigor não foi devidamente aplicada, segundo consta na explanação do jurista, então houve uma farra entre familiares na sucessão municipal que burlou a lei 064/90, que não nos surpreende em nada.


 


Certamente aí está a explicação por tamanho descumprimento das leis por parte do gestor em exercício, que já faz parte de sua rotina, a muito, teima em afrontar a todos, inclusive a justiça, ou seja, as leis e ainda tenta amordaçar o contraditório a todo custo. Para refrescar a memória, por um interminável período de 16 anos o controle do poder executivo de nossa cidade circulou de irmão para primo e vice-versa.


 


Concursados aprovados da PMPA querem dignidade, ou seja, trabalhar e ganhar seu dinheiro honestamente, fruto de um esforço que transcende a questão político partidária. O tempo passa e as injustiças cometidas com cidadãos por parte de gestores incompreensivos, vão se transformando em medidas punitivas ao ponto de levar pessoas ao desespero.


 


 

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