28 de março de 2024

“Maninho” rebate críticas dirigidas à CHESF

Por

Direito de Resposta


 


Assunto: Matéria jornalística “Dos Males, o Pior!” (Professor Epidauro Pamplona)


 


Prezado Senhor,


 


Em resposta a matéria jornalística acima citada, veiculada no sítio eletrônico www.ozildoalves.com.br, em 13.12.2010, e valendo-se o constitucional direito de resposta previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal, temos a esclarecer o seguinte:


 


A Chesf, por força de determinação da União contida no art. 1º do Decreto Federal 2.527/98, adotou as medidas administrativas visando a alienação de bens móveis e imóveis não vinculados às suas atividades operacionais.


 


Dentre as várias medidas tomadas, no que diz respeito aos bens situados no município de Paulo Afonso-BA., firmou esta Companhia com o município convênio, em 29.11.2001, o qual tinha por objeto a transferência dos serviços públicos do Acampamento de Paulo Afonso, de propriedade da Chesf para o município, cabendo a este a revitalização de toda a área, envolvendo construção ou recuperação de vias públicas, eficientização da iluminação pública, manutenção geral, limpeza e coleta de lixo, tratamento de áreas dos lagos e reforma do Estádio Eng. Ruberleno de Oliveira.


 


Para tanto, a Chesf repassou, quando da assinatura desse instrumento, durante 03 (três) anos consecutivos, para cada ano, à época, o valor de R$ 1.165.564,59 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), totalizando R$ 3.948.582,94 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).


 


Por conta disso, a partir da assinatura desse convênio com o repasse dos recursos pactuados, a responsabilidade pela manutenção dos logradouros públicos que integram o antigo Acampamento da Chesf cabe ao município.


 


Quanto aos demais imóveis citados no comentário, mormente, aos antigos prédios escolares, esses, com o passar dos anos, foram transferidos para os entes federativos que detêm competência constitucional para prestar serviço educacional, qual seja: o Estado da Bahia e o município de Paulo Afonso.


 


A Chesf, por ser uma empresa socialmente responsável, viabilizou através da transferência ou cessão de imóveis de sua propriedade para a instalação do IF-BA, Justiça Federal, Procuradoria da República, ampliação do Campus da UNEB, assim como está encetando esforços para a implantação do Escritório Regional da AGU neste município, Receita Federal e novo Fórum trabalhista, dentre outros.


 


O Hospital Nair Alves de Souza, de propriedade da Chesf e que atende em uma raio de 300km a população de 04 Estados da Federação, é, ainda, por ela mantido, possuindo um orçamento de custeio anual da ordem de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), sem falar na despesa decorrentes dos investimentos e melhorias feitas pela Chesf nas suas instalações, a exemplo das novas Clínicas Cirúrgicas ( Masculina, Feminina e  Pediátrica), Bloco Obstétrico (Sala de Parto, Maternidade com Alojamento Conjunto e Berçário de Médio Risco), Clínicas Médicas (Masculina e Feminina), além da aquisição de inúmeros equipamentos médicos-hospitalares.


 


Registre-se que nos últimos 08 (oito) anos, o orçamento de custeio do HNAS triplicou com a  ampliação dos serviços e especialidades médicas, tais como ultrasonografia, neonatologia, cardiologia, neurologia, psicologia,médicos evolucionistas, entre outros. Hoje, este hospital atende, mensalmente, uma contingente de 7.000 (sete mil) usuários/mês.


 


A Chesf, também, participa e apoio de forma ativa todas as iniciativas que visem proporcionar a dignidade da pessoa humana, apoiando a instalação do Centro de Amparo a Mulher e a Campanha contra a exploração sexual infantil, além de patrocinar as manifestações culturais neste município, tais como a Vila Forró e parceria com SESI, parceria esta que trouxe vários espetáculos e artistas do Brasil para se apresentarem no Memorial Chesf.


 


Adicione-se a este relato o dado de que, no triênio de 2007-2009, a Chesf pagou aos municípios atingidos pelos seus Empreendimentos- R$ 232.337.282,85 e aos Estados- R$ 232.337.282,85, totalizando R$ 464.674.565,70. Especificamente, para o município de Paulo Afonso, nesse período, foi pago R$ 59.672.454,92 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos).


 


Assim, mostram-se totalmente descabidas as imputações lançadas pelo subscritor da crônica a respeito desta Companhia, sendo que o preenchimento dos seus cargos de confiança se dá por meritocracia, dispondo a Chesf de um planejamento estratégico, ao qual a Administração Regional de Paulo Afonso se encontra totalmente alinhada, superando as metas e os indicadores de desempenho estabelecidos pela alta Direção da Empresa, para todo seu corpo funcional.


 


Saliente-se, ainda, que todos os gestores da Administração Regional Paulo Afonso participaram de curso de aperfeiçoamento gerencial promovido pela FIA-USP (www.fia.com.br), bem como pela Amana Key (www.amana-key.com.br).


 


Pelo exposto, solicitamos a disponibilização do conteúdo desta missiva no sítio eletrônico mantido por V. Sa. em homenagem ao direito de resposta constitucionalmente previsto.


Direito de Resposta


 


Assunto: Matéria jornalística “Dos Males, o Pior!” (Professor Epidauro Pamplona)


 


Prezado Senhor,


 


Em resposta a matéria jornalística acima citada, veiculada no sítio eletrônico www.ozildoalves.com.br, em 13.12.2010, e valendo-se o constitucional direito de resposta previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal, temos a esclarecer o seguinte:


 


A Chesf, por força de determinação da União contida no art. 1º do Decreto Federal 2.527/98, adotou as medidas administrativas visando a alienação de bens móveis e imóveis não vinculados às suas atividades operacionais.


 


Dentre as várias medidas tomadas, no que diz respeito aos bens situados no município de Paulo Afonso-BA., firmou esta Companhia com o município convênio, em 29.11.2001, o qual tinha por objeto a transferência dos serviços públicos do Acampamento de Paulo Afonso, de propriedade da Chesf para o município, cabendo a este a revitalização de toda a área, envolvendo construção ou recuperação de vias públicas, eficientização da iluminação pública, manutenção geral, limpeza e coleta de lixo, tratamento de áreas dos lagos e reforma do Estádio Eng. Ruberleno de Oliveira.


 


Para tanto, a Chesf repassou, quando da assinatura desse instrumento, durante 03 (três) anos consecutivos, para cada ano, à época, o valor de R$ 1.165.564,59 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos

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