29 de março de 2024

Prefeito de Coronel João Sá é condenado por burlar lei de licitações

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Coronel João Sá, Carlos Augusto Sobral e aprovou com ressalvas, na quinta-feira (19/11), as do presidente da Câmara Municipal, Renato José Ribeiro, no exercício de 2009.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 600. Cabe recurso da decisão.


Um dos motivos para a condenação do prefeito foi o descumprimento da Lei 8.666/93, constatando-se a realização de despesas de R$ 595.895 sem licitação, em casos legalmente exigíveis e também por fragmentação da despesa, além de fragmentação na contratação ou compra, repercutindo em burla a modalidade licitatória adequada, com serviços de engenharia, no montante de R$ 472.699.


Outras irregularidades constadas foram a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; despesas de R$ 282.865 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.


E também orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e omissão na cobrança da dívida ativa.


Câmara – O vereador Renato José Ribeiro sofreu duas multas – uma de R$ 700 e outra no valor de 13.374,80, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, entre outros motivos, por falta de publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestres, em infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF; remessa intempestiva dos demonstrativos com os dados dos relatórios de Gestão Fiscal, referentes ao 3º quadrimestre e o relatório de Controle Interno não atende ao estabelecido na Resolução 1120/05. Também cabe recurso da decisão.


Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Coronel João Sá. (O voto ficará disponível no portal após conferência).


Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Coronel João Sá. (O voto ficará disponível no portal após conferência).



Fonte: TCM/BA

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