NOTA OFICIAL DA SUBSEÇÃO DA OAB – PAULO AFONSO-BA
A Excelentíssima Senhora Presidente da OAB, Subseção de Paulo Afonso, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei N° 8906/94, vem de público expressar repúdio as Associações que se estabeleceram nesta cidade, sob o pretexto de dá proteção ao consumidor.
As Associações que agem sob este pretexto, atraem ilegalmente para si, função pública e oficial de PROCON, quando este é criado por Lei, seja Estadual ou Municipal. Logo, as Associações que direcionam atendimento em sede de defesa do consumidor, estão enganando os cidadãos e a sociedade local.
Igual repúdio dirige aos advogados que estiverem se beneficiando de clientela direcionada por estas Associações; para o Código de Ética e Disciplina da OAB, isto é classificado como captação de clientela – que em si é uma infração disciplinar, podendo levar o advogado a ser advertido, suspenso e até excluído dos quadros da Advocacia.
Paulo Afonso, 03 de agosto de 2010.
Assina a Nota: a Presidente da Subseção da OAB de Paulo Afonso – Estado da Bahia, advogada ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA.





