22 de abril de 2026

Veja a íntegra do Relatório do TCM contra o prefeito de Santa Brígida

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PROCESSO n.º 00706/09


ASSUNTO: Contratação com empresas de servidores municipais


DENUNCIANTE: Sr. Antônio França dos Santos – Munícipe





    1. DENUNCIADO: Sr. José Francisco dos Santos Teles – Prefeito Municipal de Santa Brígida


    2. EXERCÍCIO: 2008



RELATOR: Cons. Subst. Oyama Ribeiro de Araújo




  1. RELATÓRIO/VOTO




Trata o presente expediente de denúncia formulada pelo Sr. Antônio França dos Santos – Munícipe de Santa Brígida, contra o Sr. José Francisco dos Santos Teles – Prefeito Municipal, por contratação com empresas pertencentes a servidores municipais, durante o exercício de 2008.


Relata o denunciado que o gestor contratou com empresas de assessores e secretários municipais, ou de seus parentes, discriminando o comércio local. Denuncia que as compras são direcionadas para o Secretário de Infraestrutura e Meio ambiente, Sr. Ronaldo Nunes de Carvalho, proprietário da Avícola Galo D’Ouro, tendo contratado com a mencionada empresa, no período de janeiro a agosto de 2008, o montante de R$ 67.631,60, o mesmo ocorrendo com a empresa Casa Barros, da Sra. Marluce Vieira de Barros, esposa do assessor especial do Prefeito, Sr. Givaldo Barbosa da Silva, e cunhada da Secretária de de Desenvolvimento Econômico, Sra. Eleuzina Oliveira Silva, com aquisições no montante de R$ 75.968,65.


Também cita aquisições no valor de R$ 47.617,50, na empresa Casa São José, do Sr. José Cláudio de Souza, filho do vice-Prefeito, além da empresa Almeida Construções, que recebeu da Prefeitura R$ 14.527,00, e que pertence a parentes do Sr. João Milton Brito, Controlador Interno, e do Sr. João Milton Brito Júnior, Chefe de Gabinete.


A notificação do interessado, com vistas ao contraditório e ampla defesa constitucionalmente previstos (art.5º, inciso LV, da vigente Constituição da Republica Federativa do Brasil), se deu através da publicação do Edital n.º 075/09, no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 28 de abril de 2009, sendo expedido o Ofício do Gabinete da Presidência de n.º 157/09, com encaminhamento de cópia da exordial e advertência para a notificação editalícia e o conseqüente prazo para a resposta.


Convocado a se manifestar sobre a presente denúncia, o Prefeito, ora denunciado, apresentou a sua defesa, às fls. 19 e 20 dos autos. Alega o denunciado que foram realizados gastos no comércio de Santa Brígida, na sua maioria, na aquisição de peças e equipamentos para poços artesianos, salientando que o município mais próximo que poderia fornecer tais mercadorias ficaria a 55 km.


Processo nº 00706-09


Para melhor elucidação dos fatos delatados, foi o processo encaminhado à 3ª CCE para ser submetido a inspeção “in loco”, cujo relatório se encontra anexado às fls. 026/2827.


Em virtude do relatório de inspeção, foi novamente notificado o gestor, mediante Edital nº 096/10, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 2010, para conhecimento do seu teor, havendo manifestação do denunciado às fls. 2840/2870.




Vistos e examinados os elementos constantes dos autos, temos a considerar:



O relatório de inspeção, elaborado por técnicos desta Corte de Contas após obtenção e análise de documentação de despesa e licitações, conclui que:



– após informações da Municipalidade, fl. 107, a Avícola Galo D’Ouro, pertence a Ronaldo Nunes de Carvalho, que de 2005 a 2008, exercia o cargo de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;



– conforme declarações do denunciado, fls. 105/106, a Casa Barros é da Sra. Marluce Vieira de Barros, esposa do Sr. Givaldo Barbosa da Silva, Assessor Especial da Prefeitura, além de cunhada da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Sra. Eleusina Oliveira Silva; a Casa São José é de propriedade do Sr. José Cláudio de Souza, filho do Vice-Prefeito; a Almeida Construções é do cunhado do Controlador Geral da Prefeitura e a Avícola Galo D’Ouro pertence ao Sr. Ronaldo Nunes de Carvalho, Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.



Desta forma, quanto às aquisições realizadas pela Prefeitura em empresas de servidores e/ou de parentes de servidores, tanto precedidas de licitações quanto as efetivadas por dispensa, confirma-se o quanto denunciado.



Com relação às licitações conclui o relatório que houve fragmentação nas aquisições, caracterizando fuga aos processos licitatórios, com sistemática utilização de dispensas, constatando-se que o somatório das despesas exigiria que a administração realizasse licitação na modalidade de Pregão ou Convite. Registra-se no relatório que houve também falta de formalização em processos de dispensa, sendo descumpridas as determinações da Lei 8.666/93.



Determina a Lei de Licitações, no seu art. 9º, III:









Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 


Processo nº 00706-09








…III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação…



Demonstrado no relatório de inspeção, conforme dados coletados durante os trabalhos realizados pelos técnicos desta Corte de Contas, os seguintes dispêndios efetivados durante a gestão do denunciado, com as empresas relacionadas na denúncia:




























Empresas


2005 (R$)


2006 (R$)


2007 (R$)


2008 (R$)


Total (R$)


Casa Barros


207.435,09


244.028,58


186.268,74


236.732,10


874.464,51


Casa São José


63.003,31


96.737,28


128.986,73


137.073,11


425.800,43


Almeida Construções

PROCESSO n.º 00706/09


ASSUNTO: Contratação com empresas de servidores municipais


DENUNCIANTE: Sr. Antônio França dos Santos – Munícipe





    1. DENUNCIADO: Sr. José Francisco dos Santos Teles – Prefeito Municipal de Santa Brígida


    2. EXERCÍCIO: 2008



RELATOR: Cons. Subst. Oyama Ribeiro de Araújo




  1. RELATÓRIO/VOTO




Trata o presente expediente de denúncia formulada pelo Sr. Antônio França dos Santos – Munícipe de Santa Brígida, contra o Sr. José Francisco dos Santos Teles – Prefeito Municipal, por contratação com empresas pertencentes a servidores municipais, durante o exercício de 2008.


Relata o denunciado que o gestor contratou com empresas de assessores e secretários municipais, ou de seus parentes, discriminando o comércio local. Denuncia que as compras são direcionadas para o Secretário de Infraestrutura e Meio ambiente, Sr. Ronaldo Nunes de Carvalho, proprietário da Avícola Galo D’Ouro, tendo contratado com a mencionada empresa, no período de janeiro a agosto de 2008, o montante de R$ 67.631,60, o mesmo ocorrendo com a empresa Casa Barros, da Sra. Marluce Vieira de Barros, esposa do assessor especial do Prefeito, Sr. Givaldo Barbosa da Silva, e cunhada da Secretária de de Desenvolvimento Econômico, Sra. Eleuzina Oliveira Silva, com aquisições no montante de R$ 75.968,65.


Também cita aquisições no valor de R$ 47.617,50, na empresa Casa São José, do Sr. José Cláudio de Souza, filho do vice-Prefeito, além da empresa Almeida Construções, que recebeu da Prefeitura R$ 14.527,00, e que pertence a parentes do Sr. João Milton Brito, Controlador Interno, e do Sr. João Milton Brito Júnior, Chefe de Gabinete.


A notificação do interessado, com vistas ao contraditório e ampla defesa constitucionalmente previstos (art.5º, inciso LV, da vigente Constituição da Republica Federativa do Brasil), se deu através da publicação do Edital n.º 075/09, no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 28 de abril de 2009, sendo expedido o Ofício do Gabinete da Presidência de n.º 157/09, com encaminhamento de cópia da exordial e advertência para a notificação editalícia e o conseqüente prazo para a resposta.


Convocado a se manifestar sobre a presente denúncia, o Prefeito, ora denunciado, apresentou a sua defesa, às fls. 19 e 20 dos autos. Alega o denunciado que foram realizados gastos no comércio de Santa Brígida, na sua maioria, na aquisição de peças e equipamentos para poços artesianos, salientando que o município mais próximo que poderia fornecer tais mercadorias ficaria a 55 km.


Processo nº 00706-09


Para melhor elucidação dos fatos delatados, foi o processo encaminhado à 3ª CCE para ser submetido a inspeção “in loco”, cujo relatório se encontra anexado às fls. 026/2827.


Em virtude do relatório de inspeção, foi novamente notificado o gestor, mediante Edital nº 096/10, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 2010, para conhecimento do seu teor, havendo manifestação do denunciado às fls. 2840/2870.




Vistos e examinados os elementos constantes dos autos, temos a considerar:



O relatório de inspeção, elaborado por técnicos desta Corte de Contas após obtenção e análise de documentação de despesa e licitações, conclui que:



– após informações da Municipalidade, fl. 107, a Avícola Galo D’Ouro, pertence a Ronaldo Nunes de Carvalho, que de 2005 a 2008, exercia o cargo de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;



– conforme declarações do denunciado, fls. 105/106, a Casa Barros é da Sra. Marluce Vieira de Barros, esposa do Sr. Givaldo Barbosa da Silva, Assessor Especial da Prefeitura, além de cunhada da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Sra. Eleusina Oliveira Silva; a Casa São José é de propriedade do Sr. José Cláudio de Souza, filho do Vice-Prefeito; a Almeida Construções é do cunhado do Controlador Geral da Prefeitura e a Avícola Galo D’Ouro pertence ao Sr. Ronaldo Nunes de Carvalho, Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.



Desta forma, quanto às aquisições realizadas pela Prefeitura em empresas de servidores e/ou de parentes de servidores, tanto precedidas de licitações quanto as efetivadas por dispensa, confirma-se o quanto denunciado.



Com relação às licitações conclui o relatório que houve fragmentação nas aquisições, caracterizando fuga aos processos licitatórios, com sistemática utilização de dispensas, constatando-se que o somatório das despesas exigiria que a administração realizasse licitação na modalidade de Pregão ou Convite. Registra-se no relatório que houve também falta de formalização em processos de dispensa, sendo descumpridas as determinações da Lei 8.666/93.



Determina a Lei de Licitações, no seu art. 9º, III:









Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 


Processo nº 00706-09








…III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação…



Demonstrado no relatório de inspeção, conforme dados coletados durante os trabalhos realizados pelos técnicos desta Corte de Contas, os seguintes dispêndios efetivados durante a gestão do denunciado, com as empresas relacionadas na denúncia:




























Empresas


2005 (R$)


2006 (R$)


2007 (R$)


2008 (R$)


Total (R$)


Casa Barros


207.435,09


244.028,58


186.268,74


236.732,10


874.464,51


Casa São José


63.003,31


96.737,28


128.986,73


137.073,11


425.800,43


Almeida Construções

PROCESSO n.º 00706/09


ASSUNTO: Contratação com empresas de servidores municipais


DENUNCIANTE: Sr. Antônio França dos Santos – Munícipe





    1. DENUNCIADO: Sr. José Francisco dos Santos Teles – Prefeito Municipal de Santa Brígida


    2. EXERCÍCIO: 2008



RELATOR: Cons. Subst. Oyama Ribeiro de Araújo




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