28 de março de 2024

MPF/BA recomenda que serviço de alistamento militar não recuse fotos 3×4 com brincos ou similares

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Documento se baseia em portaria do Ministério da Defesa que determina a admissão de brincos, broches, piercings e colares, desde que não comprometam o reconhecimento fisionômico do cidadão

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF) emitiu recomendação, na última quarta-feira, 18 de dezembro, à prefeitura de Salvador/BA, visando coibir atos abusivos das Juntas de Serviço Militar ao não receber fotos 3×4 de cidadãos com brinco. O documento se baseia em portaria do Ministério da Defesa que determina a admissão de brincos, broches, piercings e colares, desde que não comprometam o reconhecimento fisionômico do fotografado.

A recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto Edson Abdon, orienta que o prefeito encaminhe ato normativo aos responsáveis diretos de todos os balcões das Juntas de Serviço Militar da capital baiana, determinando o cumprimento das diretrizes e normas apontadas pela Portaria nº 163-DGP, de 7 de novembro de 2011, do Ministério da Defesa, em especial o art. 38, referente às fotos 3×4.

A atuação do MPF no caso foi motivada por evidências documentais apresentadas ao órgão, de que funcionários das juntas do município teriam se recusando a receber fotos 3×4 de cidadãos, para fins de alistamento, por ele estar usando brinco. A prefeitura tem dez dias para informar ao MPF/BA sobre o cumprimento ou não da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

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