O deputado federal Mário Negromonte apresentou projeto com alterações à Lei Eleitoral para diminuir o tempo da campanha e proibir a carreata (projeto de lei 4649 de 31/10/2012). O projeto fixa o período das convenções partidárias entre 1º e 20 de agosto e o início da propaganda eleitoral no dia 25 de agosto. Atualmente, as convenções são realizadas de 1º a 30 de junho e a propaganda eleitoral é permitida após o dia 5 de julho.
“A propaganda tem que ser menor para ser mais eficiente e menos cansativa para o eleitor. Se ficar cansativa, não adianta nada porque o eleitor desliga a televisão ou o rádio” afirmou Negromonte.
O projeto prevê ainda a proibição da carreata. Como justificativa, o deputado afirma no projeto que a carreata é uma “prática antiecológica, pela alta emissão de gases poluidores, além de perturbar o sossego público e constituir um perigo para a população, uma vez que reúne grande número de veículos”.
Assessoria de Comunicação do deputado federal Mário Negromonte