11 de maio de 2026

Em Alagoas, lei estadual proíbe uso de som automotivo em postos de combustíveis

Por

A partir de agora, o uso de som automotivo em postos de combustíveis localizados em Alagoas poderá gerar penalidades. Considerado como infração, o ato foi proibido pela Lei nº 7.306, sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho no Diário Oficial desta sexta-feira (16). A regulamentação já havia sido decretada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

De acordo com a nova norma, já em vigor com a publicação, a proibição vale para qualquer pessoa que permaneça em estabelecimentos de venda de combustíveis com ruídos que ultrapassem o interior do veículo. Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência e, em caso de insistência, terá o aparelho de som apreendido.
 
Para alertar a população, os postos deverão fixar cartazes em locais visíveis comunicando sobre a infração. Os avisos devem conter os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som neste pátio de revenda de combustível”. O Poder Executivo ainda terá um prazo de 30 dias para regulamentar a Lei nº 7.306.

As informações são do agenciaalagoas.al.gov.br

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

bannermariabonita

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!