Nota de Esclarecimento
Mantendo nosso compromisso com a transparência e a prestação de contas, para esclarecimento da reportagem publicada na edição de hoje do Estado de São Paulo:
1. O processo 80000.036719/2011-89 que trata da “apreciação dos estudos que fundamentaram a decisão do governo do Estado do Mato Grosso na implementação de sistema de Veículo Leve sobre Trilho para a Copa do Mundo FiFa 2014…” é composto por 153 páginas, das quais 132 delas se dedicam ao estudo técnico que fundamenta a viabilidade do VLT frente ao BRT;
2. Dentro desse extenso processo consta também a Nota Técnica número 123/2011 com a análise e o parecer finais aprovados e assinados pela Gerente e pela Diretora do Departamento de Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, concordando com a defesa técnica do Estado e aprovando a mudança na matriz de responsabilidade apresentada pelo Governo de Estado;
3. Para isso, os técnicos consideraram alguns pontos positivos como o fato do VLT ser menos poluente, causar menos desapropriações e remoções involuntárias de famílias, com menos impacto econômico e social na área urbana, além de apresentar maior capacidade de transporte de pessoas e possibilidade de expansão quando atingido o limite, deixando um melhor legado à população;
4. Ao longo da análise do processo participaram das discussões técnicos de diversos Ministérios, como Planejamento, Fazenda, Esporte e outros, pois todas as decisões sobre mudanças de matriz de responsabilidade, são colegiadas quando no âmbito de obras da Copa e do PAC, através dos Grupos Gestores, como é o caso em questão: uma decisão colegiada;
5. Seguindo o rito processual da administração pública, os técnicos envolvidos no trabalho discutiram, analisaram e reavaliaram a pertinência ou não do novo modelo de transporte proposto pelo Governo do Estado, tendo manifestado opinião divergente ao parecer final, opinião essa que foi revisada e refutada tecnicamente no momento da conclusão da análise;
6. Ressalte-se que, no âmbito das informações constantes no Ministério das Cidades, não houve qualquer mudança no valor do financiamento a ser disponibilizado pelo Governo Federal nesse projeto e o fato de serem recursos para empréstimo com contrapartida do Governo do Estado;
Nota de Esclarecimento
Mantendo nosso compromisso com a transparência e a prestação de contas, para esclarecimento da reportagem publicada na edição de hoje do Estado de São Paulo:
1. O processo 80000.036719/2011-89 que trata da “apreciação dos estudos que fundamentaram a decisão do governo do Estado do Mato Grosso na implementação de sistema de Veículo Leve sobre Trilho para a Copa do Mundo FiFa 2014…” é composto por 153 páginas, das quais 132 delas se dedicam ao estudo técnico que fundamenta a viabilidade do VLT frente ao BRT;
2. Dentro desse extenso processo consta também a Nota Técnica número 123/2011 com a análise e o parecer finais aprovados e assinados pela Gerente e pela Diretora do Departamento de Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, concordando com a defesa técnica do Estado e aprovando a mudança na matriz de responsabilidade apresentada pelo Governo de Estado;
3. Para isso, os técnicos consideraram alguns pontos positivos como o fato do VLT ser menos poluente, causar menos desapropriações e remoções involuntárias de famílias, com menos impacto econômico e social na área urbana, além de apresentar maior capacidade de transporte de pessoas e possibilidade de expansão quando atingido o limite, deixando um melhor legado à população;
4. Ao longo da análise do processo participaram das discussões técnicos de diversos Ministérios, como Planejamento, Fazenda, Esporte e outros, pois todas as decisões sobre mudanças de matriz de responsabilidade, são colegiadas quando no âmbito de obras da Copa e do PAC, através dos Grupos Gestores, como é o caso em questão: uma decisão colegiada;
5. Seguindo o rito processual da administração pública, os técnicos envolvidos no trabalho discutiram, analisaram e reavaliaram a pertinência ou não do novo modelo de transporte proposto pelo Governo do Estado, tendo manifestado opinião divergente ao parecer final, opinião essa que foi revisada e refutada tecnicamente no momento da conclusão da análise;
6. Ressalte-se que, no âmbito das informações constantes no Ministério das Cidades, não houve qualquer mudança no valor do financiamento a ser disponibilizado pelo Governo Federal nesse projeto e o fato de serem recursos para empréstimo com contrapartida do Governo do Estado;





