Na manhã desta sexta-feira (11), foi divulgado no Diário Oficial o parecer do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, Dr. Cláudio Pantoja, sobre o caso do vereador Paulo Sérgio (PP).
Decisão 1 – Ação Declaratória
De acordo com o Juiz, a determinação é que o Poder Legislativo decidirá se Paulo Sérgio voltará ou não a ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores.
Autor(s): Camara Municipal De Paulo Afonso
Advogado(s): Celso Pereira de Souza
Reu(s): Paulo Sergio Barbosa Dos Santos
Sentença: A Câmara Municipal de Paulo Afonso busca tutela jurisdicional para declarar se o Vereador, Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, condenado em primeira instância de jurisdição federal pelos crimes de corrupção passiva, com violação de deveres funcionais junto ao cargo público ocupado no INSS, causando prejuízos superiores a R$ 11.000,00 (onze milhões de reais) aos cofres da Previdência Social, o qual se encontra aguardando em liberdade o recurso interposto contra a sentença condenatória, em virtude de ter sido revogada a prisão preventiva daquele pela 1ª (primeira) Turma do STF, no Habeas Corpus nº 164151, se está o mencionado senhor impedido ou não para reassumir o mandato da vereança.
É o que interessa relatar.
Pois bem, compulsando os autos, desponta, prima facie, que a providência, traz em si evidente natureza de consulta ao Poder Judiciário para informar se o indigitado vereador licenciado está impedido ou não de reassumir o cargo político. Algo, plenamente impossível, já que tenta transferir a responsabilidade interna corporis da decisão ao Judiciário.
De fato, a Câmara Municipal de Paulo Afonso, nos termos do inciso III do art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e dá outras providências, pode cassar o mandato do citado Vereador, já que está ciente dos graves fatos imputados na judiciosa e bem fundamentada sentença penal condenatória, cuja cópia encontra-se carreada aos autos às fls. 29 a 130 dos autos, comando sentencial aquele que apesar de ter, de forma salutar, decretado a perda do mandato do vereador condenado, ainda não transitou em julgado, por força de apelação interposta pelo mesmo(réu), estando portanto com os seus efeitos suspensos.
Ora, sem embargo do que foi determinado pelo Poder Judiciário Federal, cabe à Câmara Municipal, desde a data em que tomou conhecimento de tais fatos desabonadores, a atribuição de verificar, mediante processo interna corporis, se um de seus pares, no caso, o Sr. Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara e com o decoro da conduta pública, o que, a meu ver, resta assaz patente. In verbis.
Decisão 2 – Mandado de Segurança INDEFERIDO – Sem julgamento do Mérito
Autor(s): Paulo Sérgio Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Impetrado(s): Presidente Da Camara Municipal De Paulo Afonso |
Decisão: Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por PAULO SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS, devidamente qualificado e representado nos autos, em face de ato carreado ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA, consistente na recusa de reempossar o impetrante no cargo de Vereador. Na manhã desta sexta-feira (11), foi divulgado no Diário Oficial o parecer do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, Dr. Cláudio Pantoja, sobre o caso do vereador Paulo Sérgio (PP). Decisão 1 – Ação Declaratória De acordo com o Juiz, a determinação é que o Poder Legislativo decidirá se Paulo Sérgio voltará ou não a ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores. Autor(s): Camara Municipal De Paulo Afonso Sentença: A Câmara Municipal de Paulo Afonso busca tutela jurisdicional para declarar se o Vereador, Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, condenado em primeira instância de jurisdição federal pelos crimes de corrupção passiva, com violação de deveres funcionais junto ao cargo público ocupado no INSS, causando prejuízos superiores a R$ 11.000,00 (onze milhões de reais) aos cofres da Previdência Social, o qual se encontra aguardando em liberdade o recurso interposto contra a sentença condenatória, em virtude de ter sido revogada a prisão preve Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!VEJA MAISCOMENTÁRIOS![]() CANAIS
SOBRE
PA4 @ 2021 - Todos os Direitos ReservadosPARA SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO, CONTACTAR comercialpa4@gmail.comConteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4! |





