Por acreditar ser além de uma usurpação de competência a medida adotada pelo TJBA e de tratar-se de uma medida sobremaneira inadequada, pelo fato de prejudicar o acesso à justiça para os cidadãos, prejudicando os servidores, os advogados e os municípios de uma forma geral, eu, Deputado Estadual Mário Negromonte Jr, acabo de declarar APOIO ao manifesto do SINPOJUD (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia), dos prefeitos, vereadores e sociedade civil que são CONTRA A DESATIVAÇÃO DA COMARCA DE GLÓRIA, RODELAS E MACURURÉ E CANUDOS. O art. 70, VII da Constituição Estadual da Bahia diz que a competência para legislar sobre a organização judiciária é exclusiva do poder legislativo, não sendo possível, portanto, tal ato emanar da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, ainda que haja aprovação da Corte. Sobre esse tema, a Comissão de reforma Judiciária do TJBA publicou no Diário da Justiça Eletrônico do dia 4 de dezembro de 2009, parecer da chancela da Desa. Ivete Caldas, fundamentando juridicamente a impossibilidade de desativação ou agregação de Comarcas sem a devida remessa de projeto de lei para a Casa Legislativa. Acompanho a questão objetivando defender os direitos da sociedade interiorana e dos servidores e profissionais como um todo, que vêm se sentindo ameaçados de terem suas comarcas desativadas. Salvador, 25 de outubro de 2011 Mário Negromonte Júnior Deputado Estadual – PP/BA





