9 de maio de 2026

Paulo Afonso: Incêndio criminoso no lixão da PA-IV deixa família desabrigada

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Por Carlos Alberto Lantyer


 


No início da manhã deste domingo (16/10/2011), o 15º GBM – COMANDO DE OPERAÇÕES DE BOMBEIROS MILITARES de Paulo Afonso-BA, foi chamado para combater um incêndio, que estava ocorrendo no lixão da PA IV. O fogo estava saindo do controle e atingindo a vegetação. O fogo foi extinto com êxito pela Guarnição de Bombeiros, onde foram usadas para combate as viaturas Auto-Florestal e a Auto-Bomba-Tanque.


 


O lixão da PA IV localiza-se próximo à guarita da Usina Hidrelétrica PA IV, em um trecho entre a empresa Netuno e o paredão do Lago da PA IV. Neste lixão encontra-se instalada há mais de 10 anos, a família do idoso Edson Francisco da Silva (mais de 60 anos de idade), que sobrevive catando lixo reciclável pelas redondezas e depositando naquele local.


 


Neste dia (18/10/2011), estive no local, onde encontrei o idoso Edson Francisco da Silva e sua filha de 14 anos de idade, arrumando o local. Segundo o idoso, a família havia se ausentado do local naquele momento. Suspeita-se que foi um incêndio criminoso. Perdeu fogão, televisão, camas, colchões, entre várias outras coisas, inclusive todo o material reciclável que estava pronto para venda.


 


No local, tem lixo pelas imediações. Têm até lâmpadas de mercúrio depositadas naquele local, ás margens do Lago da PA IV. “Trabalhei mais de 10 anos, prestando serviço para a chesf, queimando o lixo dela aqui”, reclama o idoso.


 


Esta situação absurda de idoso e crianças instalados em meio ao lixo, em uma Área de Preservação Ambiental, já foi denunciada ao Ministério Público Federal em 2009. Existe um Inquérito Civil Público em andamento. Também já foi denunciado ao IBAMA, que sequer deu as caras. O idoso relata que está esperando providências do Ministério Público e, que está doente, sempre mostrando a perna.


 


O Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), em seu artigo 74, inciso I, vem a preconizar que compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.


 


 


 




 



 


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