A prefeitura de Paulo Afonso, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o CONSETRAN em parceria com a Polícia Militar e Civil, realizou na manha desta quinta-feira, (25), uma reunião para discutir um plano de ações de combate à poluição sonora.
A operação terá como alvo principal os carros de som volantes e particulares, motos e similares que circulam nas principais ruas do centro da cidade, áreas que têm gerado muitas reclamações por parte dos moradores e comerciantes.
Além da poluição sonora, os fiscais observaram também o uso irregular do espaço público e estacionamento irregular nas vias. “Uma das coisas que mais causa constrangimento e irritação nas pessoas é justamente o barulho, o poder público tem que atuar de forma a permitir que o lazer de uns não comprometa o sossego de outros”, afirma o secretário de Serviços Públicos, José Serafim.
“É uma ação integrada e o roteiro é sempre elaborado a partir das reclamações e denúncias registradas pela Secretaria de Serviços Públicos”. “Estes locais estão sendo monitorados pelas equipes e serão alvos de novas fiscalizações constantes”, ressaltou Serafim.
A ação da prefeitura foi motivada pela portaria da justiça de Paulo Afonso, batizada como “Operação Barulho Zero”, que restringe a utilização de equipamentos automotivos, baixada em março desse ano, pelo Doutor Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular da 1a Vara do Sistema Especial dos Juizados de Paulo Afonso/BA.

Juiz Cláudio Pantoja
A Portaria dispõe sobre a aplicação de medidas restritivas ao uso de equipamentos emissores de sons e ruídos, fixos ou móveis, públicos ou particulares, industriais, comerciais, sociais, recreativos ou de propaganda, e tem como objetivo combater a poluição sonsora no Município.
A Portaria regulamenta detalhadamente os limites, horários, uso do decibelímetro e medidas aplicáveis em caso de abuso de equipamentos de som e sinais acústicos, trazendo como medida principal a apreensão da fonte geradora – inclusive do próprio veículo – da poluição sonora/perturbação do sossego alheio, o qual só poderá ser restituído ao infrator por meio de decisão judicial e após a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de contravenção penal, nos termo do art. 42 da Lei de Contravenções Penais e até mesmo de prisão em flagrante daquele pela prática de crime ambiental, nos termos do art. 54 da Lei 9.605/98, caso o barulho esteja acima do limite legal aferido através do aparelho denominado decibelímetro.
Clique abaixo para acessar o teor completo da Portaria:





