Atualizada às 08:22 – 01/10/10
O Delegado Regional, Mozart Cavalcante, informou agora a pouco, com exclusividade para o site ozildoalves.com.br, que o Juiz Eleitoral de Paulo Afonso, Marley Cunha, determinou a proibição do consumo e da venda de bebida alcoolica nas cidades que fazem parte da 84ª Zona Eleitoral, além de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. Com essa medida, Mozart disse que a polícia civil estará vigilante no combate aos que desobedecerem a decisão da justiça eleitoral.
A decisão do juiz Marley Cunha, que segundo Mozart Cavalcante, foi muito acertada, contraria a relação onde a Bahia está entre os estados do país que irão aplicar a Lei Seca durante as eleições no próximo domingo (3). Diferente de anos anteriores, neste ano, não há restrição a venda e ao consumo de álcool nas proximidades das zonas eleitorais durante o tempo de votação, de 8h ás 17h.
Veja Nota da Justiça Eleitoral de Paulo Afonso
Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia 03 de Outubro
O Doutor Márley Cunha Medeiros, Juiz da 84ª Zona eleitoral, Paulo Afonso-Ba, no uso de suas atribuições legais, considerando a garantia da ordem pública durante as eleições nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e santa Brígida. Proíbe o comércio, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas, a partir de 0:00h até 23:59h do dia 03 de outubro de 2010, nos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida.
Dr.Márley Cunha Medeiros
Juiz Eleitoral da 84ª ZE





