14 de abril de 2026

Seu Direito do Consumidor – Por Silvano Wanderley

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Está em vigor Lei nº 12.007/09, que exige das empresas privadas e públicas a emissão de um comprovante de quitação de débitos do ano de 2009 devidamente pagas pelo consumidor.


 


Este recibo tornará mais simples a organização de contas já pagas pelo consumidor de produtos ou serviços prestado em 2009.


 


Esta Lei diz que os prestadores de serviço podem enviar a comprovação de quitação do débito, apenas aos consumidores que pagaram as contas durante o ano anterior, de janeiro a dezembro.


 


Esta comprovação chegará com a fatura neste mês de maio com uma demonstração completa ou em parte – dependendo da utilização do consumo – com a completa quitação dos débitos do ano anterior.


 


Assim sendo, se o usuário não utilizar por completo os serviços, esta quitação anual terá que ser enviada, somente com os dados dos meses anteriores em que houve faturamento, mesmo que esteja na justiça, ele terá direto a esta comprovação.


 


Finalmente teremos nosso direito de consumidor pra valer, pois, os juizados e outros órgãos competentes, estão abarrotados de processos dessa natureza por conta da irresponsabilidade das prestadoras de serviços, incapazes de ter de forma eficiente um departamento que evitassem essas cobranças indevidas ao seu consumidor, acarretando prejuízos para a organização e danos a sociedade em geral.


 

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