4 de abril de 2026

“Será que o Chefe do Executivo de Paulo Afonso está acima da Carta Magna de 1988?”

Por

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 6/11/2009 – 18h32m


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Nome: Pedro Paulo


E-mail: pedropaulo13123@hotmail.com


 


Mensagem: ATÉ QUANDO?


 


Já faz quase um ano; percebe-se que infelizmente a Carga Magna deste país é cotidianamente rasgada. São várias as prerrogativas que me fazem afirmar tal fato, todavia, gostaria de forma bem sintética dar apenas um exemplo:  de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição de 05 de outubro de 1988, que propala e determina: ” a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.


 


Ocorre que milhares de pessoas se propuseram de forma digna, séria, com esforço e dedicação se inscreveram a participar do concurso para provimentos de várias vagas na prefeitura de Paulo Afonso; passaram, mas, como afirmei logo no início, já estamos a quase um ano tendo nossos direitos cerceados.


 


Até quando a justiça que tem o papel de fazer com as leis sejam cumpridas ficará na inércia?


 


Até quando nós concursados seremos alijados deste direito, o qual foi conquistado por capacidade, sapiência e conhecimento de ausa?


 


Será que o Chefe do Executivo de Paulo Afonso  está acima da Carta Magna de 1988?


 


Justiça, responda! Onde está a justiça, para que tu serves, afinal?

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