31 de março de 2026

Aleluia: Judiciário desautoriza deputados e senadores sobre PEC dos Vereadores

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O desrespeito à Constituição pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal está sendo desautorizado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto recolocaram a questão da


PEC dos Vereadores no seu devido lugar, ao declararem que ela só terá validade em 2012. Numa democracia, o poder emana unicamente do povo, do voto popular, não de demagogos que não prezam a Constituição e a democracia”, afirmou, em Brasília, o


vice-presidente nacional do Democratas, deputado José Carlos Aleluia.


 


Para o líder democrata, é inaceitável que em pleno regime democrático políticos se insurjam contra a Constituição, tentando criar a figura espúria de “vereador biônico”.


 


“Ninguém tem mandato acima da Constituição. Nem vereador, nem deputado, nem senador, nem presidente da república. Os ministros Gilmar Mendes (STF) e Carlos Britto (TSE), do alto de sua autoridade, desclassificam o voto demagogo de deputados e senadores”, aplaudiu Aleluia.


 


Desde que a PEC dos Vereadores começou a tramitar no Congresso Nacional, Aleluia advertiu que não haveria efeito retroativo, “pois não havia como dar posse a alguém


que não se elegeu”.


 


Na última semana, o presidente do TSE, ministro Carlos Britto, se pronunciou na mesma direção. Hoje, é o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que reafirma a “tese” de Aleluia, numa entrevista ao jornal Folha de São Paulo.


 


SEM EFEITO IMEDIATO


 


O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que cria cerca de 7.700 novas vagas de vereadores no país não pode gerar efeito imediato e levar à posse de atuais suplentes nas câmaras municipais. Para Mendes, em caso de aprovação da PEC na Câmara dos Deputados (esta semana deve ser votada em 2.º turno), as novas regras só poderão valer para as próximas eleições.


 


“Não conheço o teor exato desta PEC. Acho extremamente difícil, porém, que ela venha a ser aplicada de imediato, com a convocação de suplentes, como se nós tivéssemos realizado uma eleição a posteriori”, disse o ministro. Mendes disse que sua posição contra a alteração do cenário constituído após as


últimas eleições municipais encontra precedentes no STF.


 


“O Supremo inclusive tem muitas restrições à mudança naquilo que ele chama de processo eleitoral no sentido amplo. Isso já se deu naquele caso da verticalização [de alianças partidárias]”,disse.


 


O ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, também é contra a posse dos suplentes. Para ele, “uma emenda não substitui a voz das urnas para eleger quem não foi eleito, porque não existe vereador suplente,


o que há é suplente de vereador”.

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