21 de setembro de 2024

MPF investiga militares por suspeita de fraude em esquema de transferências para curso de medicina em Paulo Afonso

Por

Itana Alencar, G1 BA

O Ministério Público Federal investiga um suposto esquema de transferências de policiais militares, além de cônjuges e dependentes, para o curso de medicina da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Paulo Afonso, norte da Bahia.

A suspeita é que os policiais e as respectivas famílias estariam usando a lei ex officio, que assegura o direito à continuidade dos estudos dos militares, de forma irregular. Com isso, eles estariam burlando o sistema de ingresso na universidade federal, sem passar pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o que configura desvio de finalidade da lei.

A denúncia foi feita por estudantes e servidores da Univasf. A lei ex officio prevê que instituições de educação superior devem aceitar a transferência de alunos regulares, para cursos afins, independentemente da época do ano e de existência de vagas.

O esquema funciona da seguinte forma: a pessoa ingressa em um curso de uma faculdade particular e pede transferência para o curso de medicina da Univasf, cursando, assim, uma universidade federal sem ser aprovada em uma seleção, como explica um aluno regular do curso, que não quer ser identificado por medo de represálias.

“Eles realizam a matrícula em uma instituição privada da área da Saúde, ou passam em cursos de instituições de ensino público com nota de corte muito inferior em relação à medicina. Aí, se transferem para o curso de medicina da Universidade Federal do Vale São Francisco, no campus Paulo Afonso, utilizando a lei.”

Trecho do documento detalha o esquema de transferência com base na lei ex officio — Foto: Reprodução

O que levantou a suspeita é que, além do aumento repentino de matrículas de militares e familiares no curso de medicina, essas pessoas estavam sendo transferidas de cursos anteriores diferentes.

O esquema se repete em ao menos 27 casos, desde o segundo semestre de 2017. Desses 27, o G1 conseguiu identificar o contato de sete pessoas, mas nenhuma delas respondeu ao pedido de entrevista e posicionamento sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

Com acesso à lista de casos investigados, o G1 identificou disparidades em relação aos cursos de transferência, como por exemplo, a esposa de um policial militar, que estava matriculada em um curso de Educação Física, e pediu transferência para o curso de medicina na Univasf de Paulo Afonso.

Além da esposa, esse mesmo militar usou a transferência ex officio: ele saiu do curso de medicina de uma faculdade particular para cursar na universidade federal.

No segundo semestre de 2019, dois irmãos também usaram o recurso de transferência para cursar medicina, tendo sido um deles transferido de uma faculdade particular onde cursava enfermagem, e o outro transferido do curso de farmácia.

De acordo com a Univasf, a instituição tem recebido um grande número de solicitações para transferências ex officio, com um padrão alto de solicitações por policiais militares.

“Um número muito alto dos solicitantes. Coincidentemente, 90% dos pedidos de policiais militares do Estado da Bahia são do 20º Batalhão da PM em Paulo Afonso. Na documentação apresentada consta apenas transferência por necessidade de serviço, sem maiores justificativas”, detalhou a universidade.

Três pessoas, entre servidores e estudantes que também não querem ser identificados por medo de represálias, informaram ao G1 que um antigo comandante da 20ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) ensinava aos subalternos como fazer a transferência, burlando a lei.

A Polícia Militar disse ao G1, em nota, que não tem conhecimento das práticas, que o referido oficial não é mais lotado na 20ª CIPM e que não há processo investigatório na PM com essa denúncia. A polícia informou também que não compactua com desvios de conduta e que apura todas as denúncias formalizadas na Corregedoria da PM.

Transferências e ‘by-pass’

Eleitores aguardam abertura dos portões na Univerisdade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) — Foto: Felipe Pereira/TV São Francisco

A maioria dos alunos transferidos para o campus Paulo Afonso são do curso de enfermagem: 12 deles. Outros quatro pediram transferência do curso de odontologia e três do curso de farmácia.

Uma pessoa reivindicou a lei ex officio para ser transferida do curso de terapia ocupacional e uma do curso de educação física – a esposa do militar citado anteriormente.

Apenas seis estudantes foram transferidos do curso de medicina, mas todos eles de faculdades particulares. A suspeita da fraude se evidencia ainda mais em alguns casos, porque os alunos já transferidos por ex officio usam um outro mecanismo da legislação, chamado by-pass.

Na prática, funciona da seguinte forma: o aluno mora em uma cidade, entra em uma universidade particular, transfere sob ex officio para a Univasf, e depois usa o by-pass para regressar para a cidade de origem, mas dessa vez cursando medicina em uma universidade federal, ao invés da particular do curso de ingresso inicial.

“Esses discentes cursam um ou dois períodos em nossa instituição, e acabam sendo transferidos, novamente pelo mecanismo de ex officio. Aí eles saem do curso de medicina de Paulo Afonso, para algum outro curso de medicina na federal de outra cidade, como por exemplo na Ufba [Universidade Federal da Bahia]”, explicou um servidor.

De acordo com um dos alunos denunciantes, os estudantes ex officio chegam a combinar entre si para dividirem as universidades, para não levantar suspeitas.

“Com isso, o termo de ‘transferência por força de lei’, que antes constava na matrícula, deixa de constar e passa a ter apenas ‘transferência entre federais’, o que acaba limpando os vestígios.”

Esse padrão no processo de transferência ex officio também está sendo analisado pela Univasf e pelo MPF.

“Estamos trabalhando com a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, Procuradoria Jurídica e apoio técnico-administrativo da Pró-Reitoria de Ensino [Proen], para consolidarmos análises que fundamentam a tomada de decisão quanto aos pedidos que chegam até a Proen. Acreditamos que a análise do padrão também auxiliará os setores competentes, no tocante à movimentação dos requerentes para outros setores vinculados ao Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia”, informou a universidade.

O MPF solicitou à Polícia Militar a lista dos alunos transferidos, para que a PM preste esclarecimentos sobre cada um dos 27 casos. Essa resposta determinará se e quais sanções os estudantes devem ter, caso fique comprovado o desvio de finalidade da lei.

“Foi solicitado que a PM esclareça o que aconteceu em cada um dos casos. O MPF ainda aguarda essa resposta. Somente após o recebimento e análise dessas informações, que serão encaminhadas pela polícia, é que o MPF poderá avaliar que providências poderá adotar”.

O G1 também entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC), para saber que tipo de providências e sanções poderão ser tomadas nos casos, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Rotina dos estudantes

Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Paulo Afonso — Foto: Reprodução/Univasf

O volume de novos estudantes tem atrapalhado a rotina dos alunos que entraram regularmente no curso, por processo de seleção.

“Cada turma do curso de medicina de Paulo Afonso suporta em torno de 40 alunos, porém, estão havendo tantas transferências que o número na sala aumentou mais de 50% e durante todo semestre entram mais e mais. Muitos deles não conseguem aguentar o ritmo do curso e acabam reprovando”, disse um dos alunos.

Um servidor da universidade também falou sobre a dificuldade do ensino e do aprendizado em uma turma com mais alunos que a média.

“Uma turma teve o quantitativo de 17 transferências ex officio, e chegou a ter 60 alunos. Isso gera, em um curso com metodologias ativas de ensino, grandes dificuldades em relação à realização de provas e atividades. O quantitativo de vagas previsto pelo SiSU é de 40. Acima disso atrapalha o trabalho dos docentes. Nossas turmas estão preparadas para comportar 40 alunos, não 60”, conclui.

 

 

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COMENTÁRIOS

Comentários 5

  1. francisco j says:

    Pelo que entendi a lei que foi criada para dá esse privilegio já é desonesta, ela oficializa a pessoa a burlar, criando um caminho mais facil de entrar no curso de medicina, acredito que eles cumpriram o que esta na lei.

  2. Sydney Leão (Coordenador CMED-PAV Univasf) says:

    Prezado Ozildo Alves e demais editores do site PA4
    Encaminho abaixo a nota da coordenação de colegiado, para publicação em seu site

    Nota Oficial da Coordenação CMED-PAV à comunidade Univasfiana, imprensa paulo-afonsina, da região e do estado da Bahia sobre a reportagem veiculada no portal G1 BA (´´MPF investiga militares por suspeita de fraude em esquema de transferências universitárias para curso de medicina na BA“)

    A Coordenação do Colegiado de Medicina da Univasf Campus Paulo Afonso presta os seguintes esclarecimentos sobre a supracitada reportagem veiculada no dia de hoje (07/06/2021) no site G1 BA (Rede Bahia/TV Globo)

    A situação referente às transferências ex-officio em nosso curso de medicina, iniciadas no ano de 2017, de fato, chama a atenção dessa coordenação de colegiado (CMED-PAV UNIVASF), considerando que tivemos 27 transferências por esse mecanismo nos últimos três anos, as quais vêm impactando em nosso planejamento pedagógico durante esse período. Porém deve-se salientar que todos os processos de transferência ex officio foram adequadamente instruídos pela pró-reitoria de ensino da Univasf conforme lei federal 9536/97; e conforme instruções normativas da Univasf, em especial a resolução interna 02-2015. Salientamos ainda que a nossa função, como colegiado é tão-somente acolher os discentes, ensinando os conceitos profissionais, éticos e morais associados a medicina, para transformá-los em médicos humanizados e com conduta prática de excelência. Ressaltamos ainda, de maneira muito clara, que nenhum discente, sob hipótese alguma, é discriminado por sua origem (SISU/ENEM ou transferência ex-officio) em nosso curso de medicina.
    Por outro lado, a grande quantidade de discentes transferidos por esse mecanismo, acaba criando dificuldades para adequada execução das atividades acadêmicas, conforme colocado na reportagem, o que podemos observar no tamanho aumentado das últimas duas turmas; e pelas instalações limitadas que temos no nosso Campus definitivo, que foram planejadas para comportar em torno de 40 alunos por turma.
    A Coordenação do CMED-PAV Univasf ressalta, ainda, a confiança no relevante papel da justiça federal brasileira; e aguarda com zelo o término das investigações sobre essa situação, efetuadas no âmbito do MPF, estando a disposição em prestar esclarecimentos caso seja exigido; reiterando, ainda, o profundo respeito que tem pela instituição Polícia Militar do Estado da Bahia e pelos seus servidores.

    Atenciosamente,

    Prof. Sydney Correia Leão
    Coordenador CMED-PAV UNIVASF

    Prof. Arnaldo Rodrigues Patrício
    Vice-coordenador CMED-PAV UNIVASF

    Paulo Afonso/BA, 07/06/2021

  3. Sydney Leão (Coordenador CMED-PAV Univasf) says:

    Envio ainda a nota oficial emitida pelo Reitor pro tempore, Prof. Paulo Fagundes, sobre o mesmo tema

    A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ao tomar conhecimento de matéria jornalística intitulada “Ministério Público Federal investiga militares por suspeita de fraude em esquema de transferências universitárias para cursos de medicina na Bahia” publicada no sítio eletrônico do Portal de Notícias do G1-BA, nesta data de 07/06/2021, vem a público esclarecer que como qualquer outra instituição de educação superior pública está obrigada a pautar seus atos administrativos com estrita observância ao princípio da legalidade, não lhe cabendo, em tese, inferir sobre a regularidade de atos administrativos praticados por autoridades vinculadas a outras jurisdições.

    A transferência ex officio como previsto na legislação federal “será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997)”.

    Reafirmamos nossa submissão aos princípios da administração pública consagrados na Constituição Federal e nos colocamos inteiramente à disposição do Ministério Público Federal e, bem como das demais instituições, autoridades e a sociedade em geral para informar e esclarecer o que for pertinentemente demandada para colocar luz às denúncias veiculadas na referida matéria jornalística.

    Paulo César Fagundes Neves

    Reitor Pro Tempore

  4. Anônimo says:

    Eita safadeza da gota.

  5. Jùlio says:

    Têm que se investigar esses policiais e se ficar comprovada a má fé ,desses policiais , o batalhão têm que abrir processo administrativo contra os mesmos !!

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