O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa.
A atualização nas plataformas já foi feita, informou a Caixa Econômica Federal. No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; falta de inserção da informação de sexo; inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento; divergência de cadastramento entre membros da mesma família; inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm seu pedido para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
QUEM PODE PEDIR NOVAMENTE: A nova chance é dada para quem deixou de preencher algum dado e, por isso, o governo não conseguiu avaliar se o trabalhador tem ou não direito ao auxílio emergencial.
Nesse novo pedido do auxílio emergencial, será possível corrigir as informações enviadas na primeira vez A Caixa não informa qual foi o caso específico do trabalhador que levou à inconclusão dos dados, por isso preencha com atenção e revise os dados informados antes de concluir a solicitação.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados






boa noite dr.luiz neto fez o cadastro auxilio emergencial li que na familiar podia duas pessoas podia receber tudo bem so que eu coloquei o cpf da companheira porque eu sou solteiro e vendo espetinho fiz no dia 07/04/2020 o resultado foi 30/04/2020 foi negado por causa do cpf da companheira tem gente fichado e recebendo isso eles nao ver eu posso fazer outra solicitaçoes ou nao
Mesmo não consegui Acredito que tenha sido alguma informação que não tenha sido correta porque acho que tenho direito
Dr Luiz Neto eu fui demetido no dia 06 de 03 e a firma ñ depositou o restante do FGTS fui pedir o auxílio e ate hj tá em análise já foi a segunda vez q eu fiz o pedido será q eu ñ tenho direito?