8 de maio de 2026

Acessibilidade já para os portadores de deficiência em Paulo Afonso

Por

Recentemente fiquei indignado em presenciar um senhor, deficiente, conduzido por três pessoas, sendo duas pessoas pendurando-o aos ombros e uma terceira segurando o velho para não cair, do primeiro andar do Banco do Brasil, Avenida Landulfo Alves, Paulo Afonso-BA, para o térreo do citado banco, pois o homem foi ao caixa para resolver um problema pessoal. Este cenário me levou a duas indagações: Por que o Banco não coloca um caixa no TÉRREO, em caráter excepcional, para atender pessoas com deficiências e para os velhos? E o segundo questionamento foi: Onde está a ACESSIBILIDADE para os portadores de deficiências exigidas para os edifícios públicos, consoante determina o art. 11 da Lei n° 10.098/2000 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências): “Art.11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Até quando temos que aceitar esse tipo de descriminação para com os portadores de deficiências?


Outro dia, em conversa com Arenilda Duque, conhecida como DIDA, que está morando em Recife, ela me chamou atenção para outros descasos para com os deficientes que ocorrem em Paulo Afonso. E ela disse que os ônibus urbanos que trafegam na cidade, apenas, possuem o símbolo indicativo dos deficientes . Entretanto, nenhum ônibus é adaptado para os deficientes, pois não possuem elevadores. Com este tipo de descaso temos que as empresas de ônibus estão cometendo dois tipos de crimes: um da propaganda enganosa prevista no art. 37 da Lei n° 8.078/90 (CDC), por induzirem os consumidores ao erro – indicando um tipo de serviço que eles não fornecem; e o outro diz respeito à própria lei da acessibilidade (10.098/00), por não adaptarem os veículos às exigências contidas na lei. O outro descaso diz respeito à falta de previsão de espaços adaptados para os deficientes nos eventos da cidade, a exemplo do COPA A VELA. Por que a organização do evento não pensou em estruturar um camarote adaptado, nos moldes exigidos, para os deficientes, para que eles não fiquem à mercê da multidão, vendo a hora de serem pisados. Já são vários eventos país a fora que já se utilizam desse tipo de estrutura. Acho que chegou o momento dos representantes da cidade (Vereadores e prefeito) repensar para a necessidade de regulamentação leis que possam adaptar as exigências contidas na lei da acessibilidade. O Município de Paulo Afonso deve estar enquadrado para esta realidade, por exigência legal. Para facilitar o entendimento dos leitores, vale ressaltar o que a vem ser acessibilidade consoante o art. 2°, I, da Lei n° 10.098/00: “acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.


Este texto tem o condão de fazer com que os leitores possam refletir o quanto ainda somos egoístas e insensíveis a problemática dos deficientes e, no ponto, para exigir, principalmente, dos representantes políticos e, por extensão, a todos os cidadãos – o devido respeito para com os portadores de deficiência, pessoas que, por alguma circunstância da vida, apreenderam a conviver com suas debilidades; mas, nem por isso, deixaram de ser seres humanos dignos. Com isso, reivindico aos representantes públicos da cidade de Paulo Afonso para se interarem sobre o assunto discorrido, visando à regulamentação de políticas públicas que possam inserir, urgentemente, o Município de Paulo Afonso – as exigências contidas no DECRETO n° 5296/2004 (que regulamentou a Lei n° 10.098/00), por ser uma necessidade de extrema ordem, que refletem amor ao próximo e estimada grandeza de espírito. E lembre-se: que a GENTILEZA FAZ A DIFERÊNÇA. Dia 21 de setembro é o dia nacional dos portadores de deficiência; junte-se a esta causa, por ser nobre e inerente a todos os cidadãos que se consideram seres humanos.


 


 


Bel. Jean Roubert Félix Netto


Professor da UNEB, Paulo Afonso-BA


Analista Judiciário do TJ/BA

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

bannermariabonita

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!