OPERAÇÃO COPA VELA 2011/20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Com o lema: “SERVIR E PROTEGER” o comando do 20° BPM desencadeará, a partir das 08:00 horas do dia 09 de Setembro de 2011, sexta-feira, a OPERAÇÃO COPA VELA 2011. Segundo o TEN CEL PM UBIRAJARA, comandante do 20° BPM, a unidade trabalhará integrada, durante os 03 (três) dias de folia (09 a 11 de setembro), à Polícia Civil, à Polícia Rodoviária Federal, ao Corpo de Bombeiros e ao Departamento de Polícia Técnica, atuando em consonância com as deliberações legais do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Comandante do 20º BPM salienta que durante a realização da OPERAÇÃO COPA VELA 2011 serão empregados diariamente mais 150 policiais militares em serviço extraordinário, pertencentes: ao próprio 20º BPM (emprego de patrulhas a pé na prainha e no Lindinalva Cabral e de viaturas complementares nos bairros), ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual/Salvador (que montará barreiras policiais fixas em móveis na prainha objetivando abordar veículos irregulares que adentrarem ao município via BA 210), à Companhia Independente de Policiamento Especializado/Caatinga (que realizará abordagens a pessoas e veículos nas vias rurais que dão acesso a Paulo Afonso, objetivando apreender armas e drogas ilegais) e a Coordenadoria de Missões Especiais/Salvador (que instalará câmeras de videomonitoramento eletrônico no circuito da festa com a finalidade de identificar e atender ocorrências policiais em tempo real). O planejamento da OPERAÇÃO COPA VELA 2011 abrange ainda: a dinamização do programa RONDA NO BAIRRO (bairros Tancredo Neves I,II,III), a realização da OPERAÇÃO CAMELO DE AÇO, objetivando reduzir o número de delitos praticados por motociclistas durante as festividades, o EMPREGO DO GTM nos bairros e nos pontos de estacionamento de veículos localizados próximos ao circuito da festa (buscando recolher armas e drogas ilegais e prevenindo o arrombamento de veículos e residências) e o serviço ‘DISQUE CIDADÃO” número: (075) 3281 3926. A Coordenação de Planejamento Operacional do 20° BPM pontua também que durante a realização da OPERAÇÃO COPA VELA 2011, serão montados 02 (dois) POSTOS DE COMANDO SETORIAIS/PCS: um no Lindinalva Cabral (que contará com POSTOS DE ABORDAGEM nos locais de acesso à festa com Policiais Militares portando detectores de metais) e outro na Prainha (que só funcionará durante o dia). Cada PCS será comandado por um Capitão PM responsável pela coordenação das patrulhas que serão distribuídas nos principais pontos de concentração de pessoas nos locais onde serão realizadas as apresentações musicais. Durante a realização da OPERAÇÃO COPA VELA 2011 o Comando do 20° BPM disponibilizará 07 (sete) linhas telefônicas para o atendimento de emergência policial em tempo real sendo: uma gratuita (190), uma linha fixa (3282 8034), quatro linhas móveis ligadas diretamente às viaturas do programa ronda no bairro (9933-8977/9908-6445/9833-8166/9904-5298) e uma linha móvel da central de emergência do Batalhão (9971-4779). O Comando do 20° BPM destaca ainda algumas DICAS DE SEGURANÇA importantes: 1-Durante os três dias de Copa Vela será proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em garrafas, bem como de espetinhos, no circuito da festa (Lindinalva Cabral), 2- Se for beber, não dirija, 3-Ao retirar dinheiro do banco, guarde-o com cuidado em local discreto. Não conte dinheiro em público, 4-Em caso de roubo, não reaja. Acredite sempre que a arma do bandido é verdadeira e está carregada, 5-Portaria Nº 01/2010 – Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulo Afonso: Art. 1º – É proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio, e campo desportivo, bailes, promoções dançantes, festas pagas, boates ou congêneres, casas que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. Art. 13º – Fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos que adotem o sistema “open bar”, “free bar”, o qual permite o livre acesso a bebidas alcoólicas. O descumprimento desse preceito sujeitará o responsável ao que está disposto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, acaso o menor seja encontrado consumindo produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Parágrafo Único – Nos bailes ou promoções dançantes, festas pagas, boates, teatros, casas de espetáculos, ou congêneres onda a “bebida livre” for demarcada a um ambiente específico, o acesso de crianças e adolescente só fica vedado àquele local (…). FONTE SECOM: 20° BPM





