O Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Paulo Afonso/BA, em sentenças proferidas nesta última semana, condenou um conhecido plano de saúde com atuação na região a reduzir a mensalidade ao valor que anteriormente era cobrado aos usuários antes destes atingirem a idade de 60 anos. O Magistrado fundamentou sua decisão entendendo abusiva a cláusula do contrato do seguro saúde que prevê um aumento unilateral e em valores de mais de 100% acima do valor anteriormente cobrado em virtude de ter o usuário alcançado determinada faixa etária.
A sentença condenou ainda o plano de saúde a indenizar o autor idoso por danos morais, bem como determinou que o plano devolva em valores corrigidos o que foi cobrado indevidamente a maior ao usuário até a data da prolatação da decisão. Afirma ainda o magistrado que a conduta abusiva do plano de saúde afrontou o quanto previso no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso.
Com informações do jeccpauloafonso.wordpress.com





